O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 4, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a decisão que dá apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de entrar com processos de impeachment contra ministros da Corte. Para Gilmar, o pedido da AGU é incabível e não é contemplado pelo ordenamento jurídico.
A AGU entrou com um recurso na quarta-feira, 3, pedindo a reconsideração da decisão. No pedido, Jorge Messias – nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar uma das cadeiras da corte – afirma que o trâmite não é uma ameaça ao Poder Judiciário e cita um projeto em tramitação no Senado que altera as regras da lei.
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou Gilmar Mendes ao rebater a AGU.
O ministro manteve o entendimento de que o artigo 41 da Lei de Impeachment, que trata sobre ministros do STF, vai na contramão do que prega a Constituição de 1988. De acordo com a lei, qualquer cidadão pode protocolar um pedido contra os magistrados para a avaliação do Senado. Na avaliação do ministro, esse poder cabe apenas à PGR.
Em reação, uma onda de revolta foi registrada no Senado, com críticas da oposição à base do governo Lula (PT), que habitualmente se alinha à corte. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), classificou-a como uma tentativa de “usurpação de prerrogativas” em discurso que agravou a crise entre Legislativo e Judiciário.
Nesta quinta-feira, 4, Gilmar defendeu a decisão e negou que ela seja um mecanismo de proteção dos ministros. “Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946″, afirmou.
A decisão foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A medida deve ser referendada pelo plenário da Corte em sessão virtual que começará no próximo dia 12.