O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a decisão do Congresso Nacional que ampliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Parlamentares derrubaram, no dia 24 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida por 45 a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara, e a ampliação do BPC foi promulgada, ou seja, passou a valer sem a necessidade de sanção presidencial. O governo, que estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões em um ano, moveu ação contra a medida no STF.

Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro afirma que “a majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19”.

“Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, escreveu.


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