O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé. Em 2014, ele foi condenado à pena de 33 anos e quatro meses reclusão, mas permaneceu em liberdade por ser possível a apresentação de recursos. No dia 23 de fevereiro de 2017, a 14.ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 12 anos e 10 meses, em regime fechado.

Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a defesa de Edinho recorreu ao STF alegando “inconformismo com a determinação de início de cumprimento provisório da pena” e pedindo a concessão de medida liminar para aguardar a tramitação de um agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza articulada perante tribunal superior, antes do julgamento definitivo do writ (palavra de origem inglesa, empregada no direito para se referir ao habeas corpus)”, escreveu Gilmar Mendes em sua decisão, assinada na última quinta-feira.

O CASO – Preso provisoriamente em junho de 2005 durante a Operação Indra, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) – acusado de ligação com a quadrilha chefiada pelo traficante Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Nadinho -, ficou seis meses na cadeia e foi solto com habeas corpus concedido pelo STF.

Foi condenado, em maio de 2014, a pena de 33 anos e quatro meses de reclusão, mas permaneceu em liberdade por ser possível a oferta de recursos. No dia 23 de fevereiro de 2017, a 14.ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 12 anos e 10 meses, em regime fechado. No dia seguinte, Edinho se apresentou no 5.º DP de Santos. Horas antes, a defesa já havia entrado com um habeas corpus no STJ e o ex-goleiro foi solto em 2 de março. No dia 31 de março, o TJ-SP rejeitou mais uma vez os embargos da defesa e determinou a prisão do réu.