O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez um pedido de destaque nesta sexta-feira, 13, para que a decisão liminar de Flávio Dino, que suspendeu a quebra de sigilo bancário do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, seja apreciada pelos magistrados de forma presencial.
A votação para referendar a decisão de Dino ocorria pelo plenário virtual. Antes do pedido de destaque de Mendes, o relator já havia se posicionado contra a “votação em globo” ocorrida na CPMI do INSS, que autorizou a quebra de sigilo de Lulinha e outras 86 medidas contra os investigados da comissão que apura fraudes bilionárias no INSS que lesaram aposentados e pensionistas.
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No rol de investigados atingidos pela mesma votação na CPMI, estão alvos de todas as bandeiras políticas. Além de Roberta e Lulinha, por exemplo, há empresas do grupo familiar do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincon, que tem longo histórico no Republicanos.
A decisão do ministro Dino é uma extensão da liminar concedida no último dia 4 que suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.
“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, decidiu Dino.
Ele reconheceu que a CPMI “deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados pela equivocada votação ‘em globo’ e imotivada do dia 26 de fevereiro de 2026, em face da aplicação dos artigos acima mencionados dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal”.
Com o pedido de destaque, o STF deve marcar uma nova data para analisar o caso em sessão presencial.