O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quarta-feira, 26, que o julgamento que resultou na descriminalização do porte da maconha para uso pessoal não é indicação de um ‘liberou geral’ da droga. O relator do processo ainda rebateu o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que apontou invasão de competência do Supremo em pauta que, segundo o parlamentar, deveria ser do Legislativo.

Segundo Mendes, que participa na capital de Portugal de evento organizado por uma instituição de ensino superior da qual é dono, a intenção da Corte foi determinar uma distinção clara entre usuário e traficante.

“Não há invasão de competência porque, de fato, o que estamos examinando é o artigo 28 da lei de drogas em face da Constituição”, afirmou o ministro.

O artigo citado por Gilmar Mendes estabelece que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização” está sujeito a advertência, prestação de serviço à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo. Para a maioria dos ministros do STF, o porte da maconha não deve ser considerado crime.

No julgamento do Supremo, o ministro estava entre os que defenderam a descriminalização da maconha. O Supremo já tem maioria que segue esse entendimento.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que também participa do evento em Lisboa, disse que há maioria no Congresso a favor da PEC, mas disse que não haverá pressa na tramitação.