O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, defendeu nesta terça-feira, 20, uma regulamentação mais clara sobre as penas aplicadas aos casos de caixa 2. Ontem, a Câmara tentou aprovar às pressas uma proposta de anistia ao caixa 2 em campanha eleitoral. A ideia dos deputados era aprovar a tipificação da prática como crime, mas abrir brecha para uma anistia ao que já foi realizado até hoje.

Mendes preferiu não comentar a proposta na Câmara, pois não teve acesso ao texto que está em debate. Ele destacou, no entanto, que hoje há duas interpretações sobre a prática consistir ou não em crime. “O que nós temos é uma certa perplexidade em torno do tema. Nós temos duas perspectivas na Justiça Eleitoral. Uma delas diz que o fato do caixa 2 como crime é atípico. Outra diz que o caixa 2 seria enquadrado no artigo 350 do Código Eleitoral. (…) Mas nós não temos jurisprudência recente sobre o assunto para dizer qual é a posição do eleitoral”, afirmou o ministro. O artigo 350 do Código Eleitoral, mencionado por Gilmar Mendes, trata das omissões em declarações de campanha eleitoral, mas não é restrito ao tipo do caixa 2.

Outro ministro do STF ouvido reservadamente defende a tipificação da prática de caixa 2 – uso de dinheiro não declarado na campanha – como crime. Ainda segundo este integrante da Corte, o Congresso tem poder para conceder uma anistia da forma como está sendo discutida. Na visão do ministro, ouvido sob condição de anonimato, a Constituição permite a concessão de anistia, com restrições apenas para casos específicos relacionados à tortura, terrorismo e crimes hediondos.

Já a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou publicamente, em entrevista à GloboNews no dia de sua posse, ser contra a tentativa de políticos tentaram uma anistia para a prática.

A judicialização do tema, se aprovado no Congresso, é dada como certa por integrantes do Tribunal. “Eu acho que, saindo com essa redação, isso são favas contadas: é bastante provável que a palavra final seja do Poder Judiciário”, afirmou o ministro substituto do TSE e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

A proposta de tipificar o caixa 2 foi endossada pela Presidência da República no governo Dilma Rousseff. Em 2015, a ex-presidente encaminhou ao Congresso o chamado pacote anticorrupção, que prevê a criminalização da prática, entre outras coisas. No final do mesmo ano, o Ministério Público Federal lançou o projeto das dez medidas contra a corrupção, que abrange a tipificação do ato como crime e endurece a pena mínima prevista, além de prever a punição também a partidos políticos.

O ex-secretário nacional de Justiça Beto Vasconcellos, responsável pelas articulações no governo Dilma para encaminhar o pacote ao Congresso, avalia que a tentativa de anistia vai na contramão do projeto enviado pela ex-presidente, da proposta do Ministério Público Federal e também de “tudo o que se discute nos últimos anos Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”.

A professora do curso de direito da FGR Rio e procuradora da República Silvana Batini, avalia como “complicada” a existência de um jabuti dentro do projeto de criminalização do caixa 2. “Se a Câmara quiser realmente anistiar, vai ter de deixar claro com todas as letras, porque nem todo caixa 2 advém da corrupção e nem toda corrupção advém do caixa 2. São crimes independentes, que violam objetos jurídicos diferentes. Mas podem ser conexos”, afirmou a especialista.

Já o criminalista Alberto Toron acredita que a tipificação do caixa 2 já abre brecha para uma anistia “por via oblíqua”, ainda que não esteja explícita no texto. Isso porque se o Congresso aprovar a criminalização da prática, vai abrir a possibilidade de que se levante a tese de que, até hoje, o ato não era crime pela legislação.