Gilmar Mendes diz que sua decisão não blinda STF e lei de impeachment ‘caducou’

Ministro limitou à PGR decisão sobre impeachment de magistrados; tese é de adequação à Constituição

Decano do STF, ministro Gilmar Mendes
Decano do STF, ministro Gilmar Mendes Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira, 4, que sua decisão que limitou à PGR (Procuradoria-Geral da República) o poder para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da corte seja uma medida de proteção aos magistrados.

Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946″, disse Gilmar durante um evento em Brasília.

A liminar do decano suspendeu trechos da Lei do Impeachment de ministros do Supremo, restringindo o direito, hoje aberto a qualquer cidadão, de apresentar denúncias contra magistrados e transferindo a atribuição à PGR, atualmente chefiada por Paulo Gonet.

Pelas regras vigentes, cabe à presidência do Senado analisar os pedidos protocolados e, em caso de consentimento, instaurar um processo que depende de maioria simples (41 votos) para aprovação. A decisão de Gilmar é provisória e será analisada no plenário da corte a partir do dia 12.

Nas horas seguintes à publicação da medida, uma onda de revolta foi registrada no Senado, com pedidos de reação da oposição à base do governo Lula (PT). O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), classificou-a como uma tentativa de “usurpação de prerrogativas” em discurso que agravou a crise entre o STF e Congresso.