O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes garantiu ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez (PSDB), acesso ao teor da delação sigilosa do lobista Marcel Julio, peça-chave nas investigações sobre fraude em licitações de merenda escolar, alvo da Operação Alba Branca. A decisão tem como base uma regra da Corte que permite que investigados conheçam as provas dos inquéritos.

Um pedido já havia sido negado pela Justiça de São Paulo por considerar que o acordo de delação é sigiloso e está sob a tutela da Procuradoria-Geral de Justiça. “Esses argumentos servem para assegurar o sigilo dos atos de colaboração em relação a terceiros, mas não se aplicam ao delatado”, afirmou Mendes.

O ministro anotou que para ter acesso basta que o requerente tenha sido acusado de crime na delação. O acesso, no entanto, não pode ser referente à diligência em andamento.

Marcel Julio relatou em sua delação encontros com Capez e afirma que o tucano exigiu dinheiro porque sua campanha eleitoral estava “sofrendo”. O delator disse que, em 2014, esteve três vezes no escritório do político. A primeira apenas com o assessor do tucano, Luiz Carlos Gutierrez, o Licá, para quem teria entregado documentos. Depois, duas vezes com Capez.

A Alba Branca investiga um esquema de fraudes em licitações da merenda escolar em São Paulo. Segundo o Ministério Público, a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf), se infiltrou em pelo menos 22 prefeituras e mirava em contratos também da Secretaria da Educação do governo Geraldo Alckmin (PSDB).

Segundo as investigações, a Coaf teria assinado pelo menos R$ 7 milhões entre 2014 e 2015 para o fornecimento de alimentos e suco para a merenda. Parte desse valor teria sido usado no pagamento de intermediários e agentes públicos que atuavam para facilitar ou fraudar as licitações para beneficiar a cooperativa.

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Capez afirma que não recebeu propinas do esquema descoberto na Operação Alba Branca. O argumento central do parlamentar, ao rechaçar a denúncia do lobista, é que o contrato da Secretaria da Educação citado é de 2015. Ou seja, na avaliação do deputado, não faz sentido a versão de que teria recebido propina para sua campanha no ano anterior ao do fechamento do contrato da merenda.


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