O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou hoje (11) para julgamento a ação sobre a correção monetária de precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O caso começou a ser julgado no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro.

A Corte julga pedido de modulação dos efeitos de uma decisão anterior que considerou inconstitucional parte das regras para o pagamento de precatórios, em 2013. Até o momento, há maioria de votos contra a modulação.

Dessa forma, continua o entendimento de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser usado como índice de correção dos títulos desde 2009.

Cerca de 138 mil processos sobre o mesmo tema estão parados em todo o país e aguardam a decisão da Corte.

Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009, por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.

Na ocasião, a Corte também definiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser utilizada para fazer a atualização de valores dos precatórios, que são pagos décadas após o reconhecimento do crédito a receber. Conforme a maioria dos ministros, o índice, usado para remunerar os depósitos na poupança, rende menos que a inflação e não pode ser usado para corrigir o valor dos precatórios.

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Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor, e houve a decisão final de mérito do STF.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a modulação. Somente o relator, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso votaram pela modulação.


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