Apesar de ter votado para permitir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorra em liberdade até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue seus recursos, o ministro Gilmar Mendes não fechou totalmente as portas para a prisão após condenação em segunda instância. “A gravidade do crime é algo a ser considerado na discussão da execução antecipada da pena”, disse.

Gilmar abriu espaço para situações excepcionais. Isso seria analisado por cada juiz. “Em situações excepcionais para hipóteses de crime grave pode haver prisão em segunda instância”, continuou. “Esgotadas vias ordinárias, cumprimento da pena em segundo grau se justifica em caso grave”, reforçou.

Ele justificou que, por causa desse entendimento, tem denegado pedidos de habeas corpus para crime grave, como tráfico de drogas.

No entendimento dele, o problema é que a prisão em segunda instância se tornou obrigação, e não apenas possibilidade. O magistrado, que havia votado em 2016 pela possibilidade de se decretar prisão após segunda instância, disse que todos conhecem sua capacidade de “mudar de opinião de maneira clara, olhos nos olhos”.