Gilmar Mendes divergiu de Edson Fachin e votou para que sejam anuladas e excluídas provas de um inquérito contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O julgamento na Segunda Turma do STF, retomado nessa sexta-feira, 27, analisa um recurso do desembargador Fernando Viana contra uma decisão de Fachin que negou encerrar a investigação sobre ele, em tramitação no STJ.
A apuração mira se Viana, enquanto era juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, favoreceu administradores judiciais e peritos judiciais com nomeações em processos em troca de propina.
O caso tramitava no Órgão Especial do TJRJ, mas subiu ao STJ quando o magistrado foi promovido a desembargador, em março de 2023. Conhecido por ser o juiz da bilionária recuperação judicial da Oi, Viana (foto abaixo) foi alvo de quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão em abril de 2020.
Ao votar sobre o recurso de Fernando Viana, após um pedido de vista que durou três meses, Gilmar Mendes se posicionou por conceder a ele um habeas corpus de ofício, diante de “flagrante ilegalidade” contra o desembargador. A ação tramita em segredo de Justiça no STF.
Gilmar considerou que são ilícitas e nulas as provas que basearam a abertura do inquérito contra Viana. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia tomado uma decisão nesse sentido.
O ministro apontou irregularidades cometidas pela Corregedoria de Justiça do TJRJ ao mandar abrir investigações preliminares contra varas empresariais do tribunal, entre as quais a que tinha Viana como juiz. Uma dessas investigações gerou uma sindicância contra o desembargador, que baseou a abertura do inquérito pelo Ministério Público do Rio.
Para Gilmar Mendes, Fernando Viana foi vítima de “fishing expedition”, a “pescaria probatória”, por parte da Corregedoria do TJRJ. Nesse tipo irregular de investigação, as apurações começam sem escopo definido ou objetivo claro, em busca de provas que incriminem um investigado.
Gilmar defendeu que o STJ descarte as provas ilícitas e avalie se o inquérito pode prosseguir a partir de outros indícios, não relacionados.
Além de Edson Fachin e Gilmar Mendes, ainda não votar no julgamento Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. A análise do caso será concluída em 5 de agosto, na volta do recesso do STF.