O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar inquérito contra o deputado federal Beto Mansur (MDB-SP), aberto a partir da delação da Odebrecht, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A decisão foi tomada sem que houvesse pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo tramita sob sigilo no STF.

O inquérito foi aberto após delatores da Odebrecht atribuírem ao parlamentar o recebimento de um total de R$ 550 mil para sua campanha eleitoral. Desse valor, R$ 250 mil teria sido repassado por intermédio de doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia S/A, de acordo com o Ministério Público.

Esse é o sexto inquérito aberto através da delação da empreiteira que é arquivado desde junho, sem que haja pedido da PGR. Em depoimento, delatores narraram o pagamento de valores para a campanha eleitoral de Mansur porque “poderia ser importante, haja vista os interesses da Companhia em expandir seu campo de operação na cidade de Santos”, município em que o parlamentar atuou como prefeito no período de 1997 a 2004. O processo tramita no STF sob sigilo.

Além dos seis casos da Odebrecht, outros dois inquéritos, contra o senador Aécio Neves (PSDB) e contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foram engavetados contrariando a procuradoria.

Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF pode discutir os arquivamentos sem pedido da PGR. O debate deve ser feito em um pedido da defesa do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), a Gilmar Mendes, para que tenha o mesmo tratamento em seu inquérito, aberto a partir da delação da Odebrecht.

O ministro liberou o caso para análise da Segunda Turma, composta ainda por Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Celso de Mello. Nesta segunda-feira, Gilmar também liberou para a pauta da turma o inquérito que investiga o deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP), também da Odebrecht.

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Em junho, a defesa de Garcia pediu pelo arquivamento das investigações, enquanto a PGR pede que o caso vá à primeira instância, em função da restrição do foro. Em julho, o Estadão/Broadcast mostrou que a sequência de arquivamentos sem pedido da PGR levou cinco parlamentares citados na delação da Odebrecht a solicitar à Corte o arquivamento de seus inquéritos, incluindo Aloysio e Garcia.

O inquérito contra o parlamentar apura se Garcia teria omitido doações na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010, sendo investigado por falsidade ideológica eleitoral. O dinheiro teria sido repassado pela Odebrecht por meio do chamado Setor de Operações Estruturadas da empresa, e registrada no sistema “Drousys”. Garcia, segundo delatores, era identificado com o apelido “Suíça”.

PGR

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que os magistrados não podem “adentrar no mérito” da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não. De acordo com a chefe do Ministério Público Federal (MPF), ao Poder Judiciário cabe, apenas, obstar constrangimentos ilegais evidentes.

A manifestação foi feita em dois pedidos para que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados federais Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO), e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel.

Com a palavra, Beto Mansur

Procurado, o deputado Beto Mansur disse que não tinha conhecimento da decisão.


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