O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844. De acordo com o entendimento do Tribunal, tal decisão deve ser aplicada a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores. A decisão foi motivada pois o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.

De acordo com o advogado e especialista em Direito Constitucional, Vicente Braga, tal decisão foi uma vitória na conquista das mulheres e pode servir de decisões semelhantes em decisões futuras no judiciário.

O advogado e especialista em Direito Constitucional Vicente Braga
O advogado e especialista em Direito Constitucional Vicente Braga  (Crédito:Divulgação)

“Esse julgado foi mais uma vitória constitucional na defesa das mulheres, servindo de parâmetro para a proteção da gestante contratada pelo Poder Público por prazo determinado ou para ocupar cargo em comissão. Cabe destacar também que esse julgamento serve de proteção da criança recém-nascida, uma vez que os direitos confirmados nessa decisão objetivam também resguardar os interesses do filho pequeno”, diz o especialista.