A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 22, condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador. Geddel foi condenado a 14 anos e dez meses de prisão; Lúcio, a 10 anos e seis meses – ambos terão de cumprir a pena inicialmente em regime fechado, além de pagar um valor de R$ 52 milhões por danos morais.

Geddel (que está preso preventivamente há mais de dois anos), Lúcio Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu cerca de R$ 51 milhões em dinheiro vivo – R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões – num apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período de 2010 a 2017, os irmãos Vieira Lima e a mãe praticaram uma série de atos para ocultar valores oriundos de crimes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Funaro a Geddel por um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal; recebimento de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara a secretários parlamentares. De acordo com o MPF, os valores foram dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários.

“É inegável que a atuação sorrateira de agentes públicos, com o auxílio de familiares, que desviam suas atividades para a articulação de negociações espúrias voltadas para a manutenção de um instrumento apto a lhe garantir, de forma indevida, recursos, ao fim e ao cabo, pertencentes à sociedade brasileira, atinge diretamente os valores previstos constitucionalmente como essenciais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, escreveu Fachin em seu voto.

Família

Fachin, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia votaram para condenar os irmãos Vieira Lima tanto por lavagem de dinheiro quanto por associação criminosa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, por outro lado, divergiram parcialmente dos colegas, ao entender que as condutas praticadas não se enquadram como associação criminosa.

“Para que determinado indivíduo possa ser considerado sujeito ativo do crime, para que responda por essa infração criminal, é preciso que tenha consciência de que participa de uma organização que tenha como finalidade delinquir”, observou Lewandowski.

“No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família”, acrescentou. O ministro Gilmar Mendes o acompanhou nesse ponto, mas a posição dos dois foi vencida.

Geddel e Lúcio também terão de pagar multas pela condenação – cerca de R$ 1,4 milhão e R$ 843 mil, respectivamente, em valores corrigidos. No caso de Marluce, o processo foi desmembrado e enviado à Justiça Federal do DF.

Procurada, a defesa dos irmãos Vieira Lima não respondeu à reportagem até a publicação deste texto.