O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou pedido da defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para tirar da Justiça Federal de Curitiba a investigação sobre as ligações entre a Gamecorp/Gol e a Oi/Telemar. Na decisão, no entanto, o magistrado coloca em dúvida a competência da Vara da Operação Lava Jato em Curitiba para julgar o caso. Gebran alega que, antes de tirar o caso do Paraná, é preciso saber para qual foro vai a investigação.

Lulinha e a Gamecorp foram alvo de buscas e apreensões da Operação Mapa da Mina, fase 69 da Lava Jato, desencadeada na terça-feira passada. A força-tarefa de Curitiba argumenta que recursos ilícitos podem ter sido usados na compra do sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está em nome de dois sócios de Lulinha, Jonas Suassuna e Kalil Bittar.

Na semana passada o advogado de Lulinha, Fábio Tofic Simantob, pediu que a investigação fosse tirada de Curitiba alegando que o caso não tem vínculos com os desvios da Petrobrás investigados pela Lava Jato.

“Com a devida vênia, não vislumbro com a mesma nitidez a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para processamento do feito”, diz o desembargador. “Em linha de princípio, tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente.”

Gebran Neto recusa a tese segundo a qual a Lava Jato é responsável pelo caso já que as supostas provas contra Lulinha foram encontradas no curso das investigações sobre a Petrobrás. “A competência se dá em razão de fatos, não pela comunhão de investigados ou colaboradores, exceto quando efetivamente conexos.

Gebran Neto foi o relator, no TRF-4, do julgamento do caso do sítio em Atibaia, que rendeu a maior pena aplicada a Lula até agora na Lava Jato, 17 anos e um mês de cadeia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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