O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de apelação da sentença do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex do Guarujá, manteve a condenação do petista pelo crime de corrupção passiva no esquema Petrobras e negou pedido de absolvição da defesa do petista em seu voto.

“Considero um ato de corrupção”, afirmou Gebran Neto, ao final da leitura de seu voto, em que manteve a sentença de condenação do juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato de Curitiba, contra Lula. “Há provas acima de dúvida razoável.”

Em seu voto, que ainda está lendo na sessão histórica desta quarta-feira, 24, no Tribunal da Lava Jato, Gebran sinaliza que vai condenar Lula ainda no crime de lavagem – ele ainda está lendo seu voto nesse item. Depois dele, ainda votam os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

Nesse processo, Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal – e condenado em 12 de julho de 2017 – pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá. Ele teria recebido R$ 2,2 milhões em propinas da OAS, em forma de reformas e equipamentos no imóvel, como contrapartidas a contratos da empresa em obras nas refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná.

Em primeira instância, sua pena foi estabelecida em 9 anos e 6 meses de prisão por Moro.

“Ainda também há prova acima de dúvida razoável que as reformas, compra da cozinha e os utensílios foram feitos em favor do ex presidente e customização feita a pedido e consoante projeto aprovado por este e por sua esposa”, votou o relator.

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Gebran Neto indicou que deve negar aumento da condenação da pena de Lula, como pediu o Ministério Público Federal, que queria a condenação do petista por três atos de corrupção e não um, como entendeu Moro na primeira instância – além da manutenção da condenação do crime de lavagem de dinheiro. O fato era justificado para aumentar os anos de pena dados por Moro.

Perseguição

“A tese não é original”, afirmou Gebran ao abrir seu voto sobre o principal argumento da defesa de Lula de que os processos da Lava Jato representam uma perseguição política ao ex-presidente. Eram 10 horas e 28 minutos quando o paranaense Gebran Neto pediu escusas por ler seu voto e não fazê-lo livremente, como gostaria.

Um a um, o desembargador foi derrubando as teses levantadas pela defesa de Lula, que questionou a competência da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, para julgar o caso, a suspeição de Moro, apontou cerceamento de defesa, falta de provas no processo, entre outros.

Depois de uma hora de leitura dos itens que a defesa alega existirem invalidades processuais no caso, Gebran Neto refutou todos e iniciou a análise do mérito do processo. A defesa de Lula pediu absolvição alegando não existirem provas de corrupção do petista, nem elo dele com os crimes na Petrobrás, nem do dinheiro gasto no imóvel com os crimes na estatal na mira da Lava Jato.

“A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento deste sistema ilícito na captação de recursos com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente do partido dos trabalhadores”, afirmou Gebran Neto.

Para o relator, “há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso”.

“Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou o desembargador.

Com duas horas de leitura do voto, Gebran Neto analisava o mérito das questões levantadas, quando deixou claro o papel central de Lula no caso, no seu entendimento. “Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção.”

“As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas”, disse o relator.


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