O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), não está em férias. A informação foi divulgada pela Assessoria do TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, e derruba versão de lideranças petistas segundo a qual Gebran Neto estaria em férias e, nessa condição, não poderia decidir no processo do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula.

Neste domingo, 8, um nervosa sucessão de decisões conflitantes de magistrados do TRF-4 e do juiz Sérgio Moro provocou incertezas sobre a situação do petista.

De início, o desembargador Rogério Favreto, de plantão no TRF-4, acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Lula e mandou soltar o ex-presidente. Mas, em seguida, o juiz Moro enfrentou a decisão do plantonista e disse que não iria soltar o ex-presidente sob argumento de que Favreto não tem competência para tomar tal decisão.

Favreto foi filiado ao partido de Lula entre 1991 e 2010. Ele atuou no governo Tarso Genro (PT), no Rio Grande do Sul, e também na Casa Civil do governo Lula.

Impasse formado, entrou em cena Gebran Neto, que derrubou a ordem do plantonista e manteve Lula na prisão da Lava Jato – o ex-presidente está preso em uma sala especial da Polícia Federal em Curitiba desde a noite de 7 de abril para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

Indignadas com o malogro da ofensiva pela liberdade de Lula, lideranças do PT argumentaram que tanto Moro quanto Gebran estão em férias e não poderiam decidir no processo do pedido de habeas do ex-presidente.

A Justiça Federal confirmou que Moro está de férias mesmo, de 2 a 31 de julho, mas ainda assim “entendeu ser possível decidir no processo”.

Já o TRF-4 informou que o desembargador Gebran Neto não está em férias e que a Corte não está em recesso.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula afirmou: “Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional – que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito”.