Fux vota para absolver Bolsonaro por trama golpista

BRASÍLIA, 10 SET (ANSA) – O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição de Jair Bolsonaro das acusações de tramar um golpe de Estado para se manter no poder após as eleições de 2022, dando uma tábua de esperança para o ex-presidente da República, que está a um passo de ser condenado e arrisca pegar 43 anos de prisão.   

Com isso, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está agora em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro, faltando ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.   

O ministro deu o tom de seu posicionamento desde os primeiros minutos, quando destacou que a magistratura precisa mostrar “humildade para absolver quando houver dúvida” e que “não compete ao STF realizar um juízo político sobre o que é bom ou ruim”.   

Ao longo de um voto de mais de 10 horas e ainda não concluído, Fux não apenas defendeu a absolvição do ex-presidente pelos cinco crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo golpe de Estado e organização criminosa, porém foi mais longe e cobrou a anulação de todo o processo por considerar que o Supremo não tem competência para julgá-lo e que as defesas não tiveram tempo para analisar um “tsunami de dados” que totaliza 70 terabytes de material probatório.   

A clara discordância em relação aos votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino estimulou a militância bolsonarista nas redes sociais, onde a frase “Fux honra a toga” rapidamente ganhou os perfis de apoiadores do líder de extrema direita, ao que a esquerda respondeu com o slogan “Fux apoia golpista”.   

O posicionamento também evidenciou contradições do próprio ministro: após já ter votado pela condenação de centenas de bolsonaristas sem foro privilegiado pelos atos de 8 de janeiro, Fux disse desta vez que atribuir um julgamento a “outro órgão competente que não aquele indicado na Constituição” pode levar à “criação de um tribunal de exceção”.   

Segundo ele, o processo contra o núcleo principal da trama golpista deveria recomeçar na primeira instância, uma vez que os réus não tinham mais prerrogativa de foro quando as investigações começaram, ou então ser julgado pelo plenário do Supremo, caso se considerasse que Bolsonaro era presidente quando cometeu os supostos crimes.   

Além disso, Fux afirmou que o prazo de 161 dias entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento não foi suficiente para que os advogados dos réus tivessem pleno conhecimento das provas, constituindo um “cerceamento da defesa”.   

Na análise do mérito das acusações, o ministro reconheceu a “grandeza dos atos atentatórios contra a democracia” em 8 de janeiro de 2023, porém desassociou Bolsonaro e seus aliados mais próximos, alegando que “liderança intelectual sem evidência não é suficiente para condenação” e que um “acusado não pode pagar pelos danos de terceiros”.   

Da mesma forma, apontou que “a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização de organização criminosa” armada, além de indicar que uma democracia “imperfeita” como a do Brasil não poderia ser “abolida” com “comentários infelizes” e que “bravatas” e “atos preparatórios” não são passíveis de punição.   

“Não configuram crimes eventuais acampamentos e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais”, disse Fux, em referência às concentrações que pediam intervenção militar para derrubar o governo eleito.   

Ao falar especificamente sobre Bolsonaro, o ministro apontou que o ex-presidente “não tinha o dever de desmobilizar” os acampamentos golpistas e que “não há prova suficiente para imputar ao réu” os crimes atribuídos pela PGR.   

Fux ainda não concluiu seu voto e, até o momento, votou pela absolvição total do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e se posicionou pela condenação do tenente-coronel e delator Mauro Cid, mas apenas por abolição do Estado Democrático de Direito.   

Neste delito, já há maioria para sentenciar Cid.   

Também são réus os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil) e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem. (ANSA).