Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os crimes

Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os crimes

"FuxTerceiro a votar, ministro Luiz Fux defendeu absolver o ex-presidente. Alexandre de Moraes e Flavio Dino votaram pela condenação de todos os réus.A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10/09) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo principal no processo sobre tentativa de golpe de Estado em 2022.

Fux absolve Bolsonaro de todos os crimes
Fux vota para absolver Jair Bolsonaro de todos os crimes, afirmando que não há provas para aceitar acusações contra o ex-presidente.

Ele afirma que as provas que a acusação apresentou não são suficientes para demonstrar que a minuta do golpe foi apresentada a Jair Bolsonaro ou que tenha contado com a anuência dele.

O ministro também avalia que não há provas de que Bolsonaro sabia do chamado plano Verde e Amarelo, para matar autoridades.

Fux vota acusações contra Bolsonaro
Ao analisar a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro na suposta trama golpista, o ministro Luiz Fux diz ser necessário analisar três acusações: Abin Paralela, ataques contra o sistema eleitoral e tentativa de golpe de Estado.

Sobre a Abin Paralela, Fux defende não haver ilegalidade no acionamento da Abin por Bolsonaro e afirma também que não foi comprovada uma participação do réu nesse contexto.

Ao avaliar os ataques contra o sistema eleitoral, Fux diz que sequer hipoteticamente uma live feita no exterior seria capaz de abolir o Estado democrático de direito.

Afirma também que Bolsonaro pretendia apenas buscar a verdade dos fatos do funcionamento do sistema eletrônico de votação. "Isso fica claro pelo depoimento, novamente, da notável testemunha de Batista Júnior, que nada ter informado o então presidente sobre erros técnicos do documento apresentado pelo Instituto Voto Legal, ao que o réu reagiu, ligando por telefone imediatamente para o representante legal desse Instituto, a fim de que Batista Júnior pudesse explicar as inconsistências verificadas entre paredes do depoimento. Diante disso, o presidente ligou para Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, para que o depoimento explicasse as inconsistências do estudo", afirma.

Sobre a chamada minuta golpista, Fux diz que "a execução das medidas previstas nessa minuta dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do presidente da república, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além do Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providencias para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça".

Fux defende que não existe prova de que minuta apresentada ao comando do Exército previa intervenção em outros poderes nem prisão.

Fux absolve Almir Garnier de todos os crimes
O ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier de todos os crimes apontados pela denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Garnier responde pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

No seu voto, Fux disse não haver provas de que o ex-comandante teria praticado os crimes imputados a ele pela PGR.

Fux vota para condenar Cid por tentativa de abolir Estado democrático
O ministro Luiz Fox votou para condenar o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, Mauro Cid, por tentativa de abolição do Estado democrático de direito, após ter votado para absolver Cid do crime de organização criminosa armada e pelo crime de tentativa de golpe de Estado.

Fux votou pela absolvição de Cid por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.

Assim, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.

Fux analisa condutas individuais dos réus, começando por Mauro Cid
Após uma terceira pausa, o ministro Luiz Fux prossegue seu voto fazendo uma análise das condutas individuais dos réus face às acusações da PGR.

Ele começa por Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ele afirma não haver provas de que Cid se reuniu com grupo para praticar um "número indeterminado de crimes" para ajudar a tomar o poder no Brasil.

"Não há qualquer prova nos autos que o réu se reuniu com mais de quatro pessoas para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados a tomada de poder do Brasil."

Fux diz não haver golpe sem deposição do governo eleito
Fux afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito, divergindo, assim, de Moraes e Dino.

Fux fez um paralelo entre os ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília com atuações dos black blocs durante protestos políticos. Ele argumentou que várias manifestações acabam em tumultos e depredações sem serem, porém, consideradas golpe de Estado, apesar de sua natureza política.

Em sua argumentação, ele lembrou de episódios passados de depredação e conflitos entre manifestantes e forças de segurança, citando protestos de black blocs em 2013 e 2014, além da depredação da Esplanada dos Ministérios durante o governo de Michel Temer.

Fux diz que discursos não podem ser tidos como crimes de abolição da democracia
Ao discorrer sobre o crime de abolição do Estado democrático de direito, o ministro Fux disse que o crime exige elementos que mostrem que o agente da ação pretende atacar as instituições democráticas e impor um regime ditatorial.

Segundo Fux, para que esteja configurada tentativa de abolição da democracia, deve haver um "perigo real, não meramente hipotético", do agente da ação.

"Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar independência em parcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público", afirmou Fux. "Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados", continuou.

Logo depois ele ressaltou: "Não se pode admitir que discursos ou entrevistas configurem tentativa de abolição do Estado democrático de direito".

Fux prosseguiu: "Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos".

Fux retoma seu voto após pausa
Sessão foi retomada, e o ministro Luiz Fux continua a ler seu voto, analisando as acusações de crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de direito, que estão no centro da denúncia da PGR.

Ele começou discorrendo sobre as mudanças do conceito de democracia ao longo dos anos.

Pausa no julgamento
A pedido do ministro Luiz Fux, a sessão foi interrompida pelo prazo de uma hora. Com isso, o julgamento deve ser retomado por volta das 14h, com a continuação do voto do ministro Fux.

Fux questiona imputação do crime de dano qualificado aos réus
Após uma breve pausa na sessão, Fux retomou seu voto com a análise dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado, atribuídos aos réus do núcleo crucial da ação penal sobre tentativa de golpe.

Esses crimes se referem à invasão e depredação das sedes dos três Poderes, em Brasília, durante os atos de 8 de janeiro de 2023 – que, segundo a denúncia, integraram a tentativa de golpe de Estado atribuída aos réus.

Fux argumentou que, segundo o princípio da subsidiariedade, esses crimes, mais leves, deveriam ser absorvidos pelos crimes mais graves – tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

"O princípio da subsidiariedade (…) impede que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado", afirmou.

"A linha de argumentação da acusação é a de que a destruição ocorreu com o objetivo maior de tomada de poder, e não para que a União tivesse expresso prejuízo material", disse Fux.

No voto, ele disse também que não foi demonstrado que os réus teriam se omitido de impedir os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, e que não era possível determinar qual dano específico ao patrimônio cada réu da ação em julgamento teria provocado.

Fux vota para absolver réus do crime de organização criminosa
Após analisar as questões preliminares do processo – como se o STF seria competente para julgar essa ação penal e se houve violação ao direito à ampla defesa dos réus (detalhes abaixo) – Fux passou à análise dos crimes atribuídos a Bolsonaro e aos demais réus.

Ele começou essa parte do voto pelo crime de organização criminosa atribuído aos réus. Fux destacou que "a imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes" e acrescentou que "a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa."

Ele lembrou que, no julgamento do processo do Mensalão, em 2012, o plenário absolveu oito dos 25 condenados do crime de formação de quadrilha. Entre os absolvidos, estavam o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoíno, sob o argumento de que não teria havido a intenção da "prática indeterminada de uma série de crimes" – que segundo Fux seria uma das premissas para o crime de organização criminosa.

"Sempre que presente imputação de crimes a uma pluralidade de agentes e não esteja narrada a finalidade de praticar delitos indeterminados, bem como se não houver plano de praticar, de modo estável e permanente, crimes punidos com essa sanção, afasta a incidência do crime associativo autônomo".

Ele acrescentou que seria tampouco possível considerar que os réus incorreram no agravante de crime de organização criminosa com emprego de arma, argumentando que a denúncia não demonstrava o emprego efetivo de arma de fogo durante as atividades dos réus.

Fux diz que houve violação da ampla defesa
O ministro Luiz Fux acolheu também o argumento das defesas dos réus de que houve violação à garantia da ampla defesa no processo, considerando o volume de material apreendido e usado no processo e o tempo disponível para a sua análise pelos advogados.

Esse ponto foi ressaltado, por exemplo, pelo advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, durante sua sustentação oral, quando ele afirmou: "Com 34 anos, é a primeira vez que venho à tribuna, com toda humildade, para dizer o seguinte: não conheço a íntegra desse processo. O conjunto da prova? Eu não conheço. São bilhões de documentos. Numa instrução de menos de 15 dias, seguida de interrogatório. A instrução começou em maio, nós estamos em setembro. Quinze dias de prazo para a defesa".

Fux também disse ter tido "dificuldade para elaborar o voto" diante da amplitude do material. "Eu não sou um expert nesse assunto, mas a quantidade chega a 70 terabytes. Nem acreditei. São bilhões de páginas", afirmou Fux. "Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um 'tsunami de dados'".

Ao final, ele acolheu a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que ensejaria a anulação do processo.

Fux vota por anular processo contra Bolsonaro no STF
O ministro Luiz Fux argumentou em seu voto que não cabe ao STF julgar Bolsonaro e os outros réus, pois eles já haviam perdido o foro privilegiado quando a ação penal foi iniciada.

"Compete ao STF principalmente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o PGR. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente", afirmou Fux.

Em seguida, ele votou pela "incompetência absoluta" do STF para julgar o caso e pela declaração de nulidade de todos os atos praticados no processo.

A incompetência do Supremo para julgar o processo foi um dos argumentos levantados pelos advogados dos réus.

Fux afirma que não cabe ao STF "realizar juízo político"
O ministro Luiz Fux abriu seu voto fazendo uma defesa do distanciamento e da imparcialidade dos magistrados e afirmou que não compete à corte "realizar um juízo político".

"O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também o seu necessário dever de imparcialidade", afirmou. "Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida."

"Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. A revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal", disse.

Ele pontuou também que o julgamento de ações penais pelo STF é reservado a hipóteses excepcionais.

"A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita as hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal", afirmou.

STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Fux
A Primeira Turma do STF retomou o julgamento de Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista por tentativa de golpe e demais crimes denunciados.

Na sessão de terça-feira, votaram os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino. Ambos votaram por condenar todos os réus.

O primeiro a votar nesta quarta-feira é o ministro Luiz Fux, que indicou que deve abrir uma divergência.