Fux não vê provas de que Bolsonaro quis abolir Estado de Direito

(ANSA) – BRASÍLIA, 10 SET – O ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10), durante a leitura de seu voto na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que não existem elementos probatórios para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.   

Segundo o magistrado, as provas “tênues” apresentadas na acusação contra o ex-chefe do Executivo são “completamente insuficientes para demonstrar a participação dolosa”. “Não houve qualquer ato executório de atentado ao Estado Democrático, muito menos conduta dolosa para sua execução”, disse.   

Na visão de Fux, “o Ministério Público, em momento algum, apresentou provas da ciência ou da participação de Jair Bolsonaro nos fatos, muito menos de sua contribuição dolosa”.   

Além disso, o ministro sustentou que o ex-governante não pode ser acusado de golpe de Estado, pois era o “mandatário no cargo ocupado” durante os eventos presentes na denúncia.   

Mais cedo, o magistrado já havia votado pela absolvição do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, dos cinco crimes pelos quais é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo da trama golpista.   

Por outro lado, votou para sentenciar o tenente-coronel Mauro Cid por abolição do Estado Democrático de Direito, formando maioria pela condenação. (ANSA).