Terceiro a votar, ministro Luiz Fux votou por absolver réus do crime de organização criminosa. Alexandre de Moraes e Flavio Dino votaram pela condenação de todos os réus.A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10/09) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo principal no processo sobre tentativa de golpe de Estado em 2022.
Fux diz não haver golpe sem deposição do governo eleito
Fux afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito, divergindo, assim, de Moraes e Dino.
Fux fez um paralelo entre os ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília com atuações dos black blocs durante protestos políticos. Ele argumentou que várias manifestações acabam em tumultos e depredações sem serem, porém, consideradas golpe de Estado, apesar de sua natureza política.
Em sua argumentação, ele lembrou de episódios passados de depredação e conflitos entre manifestantes e forças de segurança, citando protestos de black blocs em 2013 e 2014, além da depredação da Esplanada dos Ministérios durante o governo de Michel Temer.
Fux diz que discursos não podem ser tidos como crimes de abolição da democracia
Ao discorrer sobre o crime de abolição do Estado democrático de direito, o ministro Fux disse que o crime exige elementos que mostrem que o agente da ação pretende atacar as instituições democráticas e impor um regime ditatorial.
Segundo Fux, para que esteja configurada tentativa de abolição da democracia, deve haver um "perigo real, não meramente hipotético", do agente da ação.
"Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar independência em parcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público", afirmou Fux. "Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados", continuou.
Logo depois ele ressaltou: "Não se pode admitir que discursos ou entrevistas configurem tentativa de abolição do Estado democrático de direito".
Fux prosseguiu: "Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos".
Fux retoma seu voto após pausa
Sessão foi retomada, e o ministro Luiz Fux continua a ler seu voto, analisando as acusações de crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de direito, que estão no centro da denúncia da PGR.
Ele começou discorrendo sobre as mudanças do conceito de democracia ao longo dos anos.
Pausa no julgamento
A pedido do ministro Luiz Fux, a sessão foi interrompida pelo prazo de uma hora. Com isso, o julgamento deve ser retomado por volta das 14h, com a continuação do voto do ministro Fux.
Fux questiona imputação do crime de dano qualificado aos réus
Após uma breve pausa na sessão, Fux retomou seu voto com a análise dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado, atribuídos aos réus do núcleo crucial da ação penal sobre tentativa de golpe.
Esses crimes se referem à invasão e depredação das sedes dos três Poderes, em Brasília, durante os atos de 8 de janeiro de 2023 – que, segundo a denúncia, integraram a tentativa de golpe de Estado atribuída aos réus.
Fux argumentou que, segundo o princípio da subsidiariedade, esses crimes, mais leves, deveriam ser absorvidos pelos crimes mais graves – tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
"O princípio da subsidiariedade (…) impede que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado", afirmou.
"A linha de argumentação da acusação é a de que a destruição ocorreu com o objetivo maior de tomada de poder, e não para que a União tivesse expresso prejuízo material", disse Fux.
No voto, ele disse também que não foi demonstrado que os réus teriam se omitido de impedir os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, e que não era possível determinar qual dano específico ao patrimônio cada réu da ação em julgamento teria provocado.
Fux vota para absolver réus do crime de organização criminosa
Após analisar as questões preliminares do processo – como se o STF seria competente para julgar essa ação penal e se houve violação ao direito à ampla defesa dos réus (detalhes abaixo) – Fux passou à análise dos crimes atribuídos a Bolsonaro e aos demais réus.
Ele começou essa parte do voto pelo crime de organização criminosa atribuído aos réus. Fux destacou que "a imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes" e acrescentou que "a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa."
Ele lembrou que, no julgamento do processo do Mensalão, em 2012, o plenário absolveu oito dos 25 condenados do crime de formação de quadrilha. Entre os absolvidos, estavam o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoíno, sob o argumento de que não teria havido a intenção da "prática indeterminada de uma série de crimes" – que segundo Fux seria uma das premissas para o crime de organização criminosa.
"Sempre que presente imputação de crimes a uma pluralidade de agentes e não esteja narrada a finalidade de praticar delitos indeterminados, bem como se não houver plano de praticar, de modo estável e permanente, crimes punidos com essa sanção, afasta a incidência do crime associativo autônomo".
Ele acrescentou que seria tampouco possível considerar que os réus incorreram no agravante de crime de organização criminosa com emprego de arma, argumentando que a denúncia não demonstrava o emprego efetivo de arma de fogo durante as atividades dos réus.
Fux diz que houve violação da ampla defesa
O ministro Luiz Fux acolheu também o argumento das defesas dos réus de que houve violação à garantia da ampla defesa no processo, considerando o volume de material apreendido e usado no processo e o tempo disponível para a sua análise pelos advogados.
Esse ponto foi ressaltado, por exemplo, pelo advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, durante sua sustentação oral, quando ele afirmou: "Com 34 anos, é a primeira vez que venho à tribuna, com toda humildade, para dizer o seguinte: não conheço a íntegra desse processo. O conjunto da prova? Eu não conheço. São bilhões de documentos. Numa instrução de menos de 15 dias, seguida de interrogatório. A instrução começou em maio, nós estamos em setembro. Quinze dias de prazo para a defesa".
Fux também disse ter tido "dificuldade para elaborar o voto" diante da amplitude do material. "Eu não sou um expert nesse assunto, mas a quantidade chega a 70 terabytes. Nem acreditei. São bilhões de páginas", afirmou Fux. "Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um 'tsunami de dados'".
Ao final, ele acolheu a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que ensejaria a anulação do processo.
Fux vota por anular processo contra Bolsonaro no STF
O ministro Luiz Fux argumentou em seu voto que não cabe ao STF julgar Bolsonaro e os outros réus, pois eles já haviam perdido o foro privilegiado quando a ação penal foi iniciada.
"Compete ao STF principalmente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o PGR. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente", afirmou Fux.
Em seguida, ele votou pela "incompetência absoluta" do STF para julgar o caso e pela declaração de nulidade de todos os atos praticados no processo.
A incompetência do Supremo para julgar o processo foi um dos argumentos levantados pelos advogados dos réus.
Fux afirma que não cabe ao STF "realizar juízo político"
O ministro Luiz Fux abriu seu voto fazendo uma defesa do distanciamento e da imparcialidade dos magistrados e afirmou que não compete à corte "realizar um juízo político".
"O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também o seu necessário dever de imparcialidade", afirmou. "Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida."
"Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. A revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal", disse.
Ele pontuou também que o julgamento de ações penais pelo STF é reservado a hipóteses excepcionais.
"A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita as hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal", afirmou.
STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Fux
A Primeira Turma do STF retomou o julgamento de Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista por tentativa de golpe e demais crimes denunciados.
Na sessão de terça-feira, votaram os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino. Ambos votaram por condenar todos os réus.
O primeiro a votar nesta quarta-feira é o ministro Luiz Fux, que indicou que deve abrir uma divergência.
[Coluna] Tarcísio e o Brasil condenado a andar em círculos
Em todos os países atualmente governados de forma autocrática ou ditatorial, a destruição da democracia começou com ataques ao Judiciário. Foi assim na Hungria, bem como na Turquia e na Venezuela. Hoje se assiste, praticamente ao vivo, nos Estados Unidos.
A tomada de poder por homens como Viktor Orbán, Recep Tayyip Erdogan, Nicolás Maduro e Donald Trump só foi possível porque atacaram juízes, ignoraram sentenças e, por fim, lotaram os tribunais com aliados. O Judiciário (assim como todo o aparato estatal) foi esvaziado e alinhado, e a separação de poderes – base fundamental da democracia – praticamente extinta.
Caso o governo do Brasil volte às mãos da extrema direita – seja sob Tarcísio de Freitas ou um membro do clã Bolsonaro –, o país corre o mesmo risco. O presságio ficou evidente após as manifestações bolsonaristas do último domingo. Leia mais
Dino vota pela condenação de Bolsonaro e demais réus, mas diverge sobre penas
O ministro Flávio Dino votou pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e os demais réus do núcleo crucial da trama golpista por tentativa de golpe e demais crimes denunciados.
Entretanto, ele defendeu que sejam aplicadas penas distintas para cada um dos réus.
Dino afirmou que as penas não podem ser iguais para todos os acusados, ressaltando que as responsabilidades dentro da organização criminosa foram diferentes.
O ministro defendeu que as penas para o general Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira sejam menores porque, na avaliação dele, eles tiveram participação menor nos crimes.
Após Moraes, Dino inicia seu voto e rejeita possibilidade de anistia
Depois de uma curta pausa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de Bolsonaro e outros sete réus do núcleo principal no processo sobre tentativa de golpe de Estado.
Depois de o ministro Alexandre de Moraes pedir a condenação de todos réus, o ministro Flávio Dino, o segundo a votar, iniciou a leitura de seu voto.
Ele afirma que "esse julgamento não é um julgamento das Forças Armadas e disse que "não é normal que a cada 20 anos nós tenhamos eventos de tentativa ou de ruptura do tecido constitucional".
O ministro defendeu também que todas as instituições do Estado se mantenham "isentas e apartidárias".
Dino ressaltou, ainda, que crimes julgados são "insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco".
"Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, anistia, portanto, dessas condutas políticas de afastamento ou de extinção da punibilidade", afirmou Dino
Moraes vota por condenar Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado
O ministro Alexandre de Moraes votou na tarde desta terça-feira (09/09) para condenar o ex-presidenteJair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Relator do processo penal contra o principal núcleo crucial da trama golpista, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Ainda faltam os votos de quatro outros ministros da turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O próximo a votar é Dino.
Na leitura do seu voto, Moraes concluiu que réus "praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República".
Segundo ele, as investigações apontaram "não haver nenhuma dúvida de que houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito" liderada por Bolsonaro.
"Jair Bolsonaro exerceu o papel de líder da organização criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação do projeto autoritário de poder", declarou Moraes.
A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira.
"Jair Bolsonaro exerceu a função de líder da estrutura criminosa"
"Jair Messias Bolsonaro exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do governo federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para a implementação de seu projeto autoritário de poder, conforme fartamente demonstrado nos aulas", disse Moraes em seu voto.
"O que ocorreu em 8 de Janeiro foi a conclusão de um procedimento de tomada, de manutenção do poder, a qualquer custo, por um grupo político que, lamentavelmente, se transformou numa organização criminosa, disse Alexandre de Moraes em seu voto
Ainda segundo Moraes, a organização criminosa liderada por Bolsonaro permaneceu ativa de julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023. "A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados anteriormente, desde meados de julho de 2021, e permaneceu atuante até 8 de janeiro de 2023."