Coluna: Guilherme Amado, do PlatôBR

Carioca, Amado passou por várias publicações, como Correio Braziliense, O Globo, Veja, Época, Extra e Metrópoles. Em 2022, ele publicou o livro “Sem máscara — o governo Bolsonaro e a aposta pelo caos” (Companhia das Letras).

Fux alivia dor de cabeça de Elmar Nascimento com a PF na Bahia

Ministro do STF mandou suspender investigação da PF que indiciou Elmar por pousos irregulares de seu helicóptero em um condomínio

Luiz Fux e Elmar Nascimento
Luiz Fux e Elmar Nascimento Foto: Gustavo Moreno/STF; Mário Agra/Câmara dos Deputados

O ministro do STF Luiz Fux mandou suspender uma investigação aberta pela Polícia Federal contra o deputado Elmar Nascimento (União-BA), o ex-amigo que Arthur Lira preteriu em sua sucessão à presidência da Câmara. Em novembro, a PF havia indiciado Elmar em um inquérito por um motivo aparentemente prosaico: pousos de seu helicóptero em uma área proibida, em um condomínio fechado em Vitória da Conquista, na Bahia.

O caso aconteceu em 15 de setembro, em meio a deslocamentos do deputado na região durante a campanha municipal. O helicóptero Robinson R66 da empresa de Elmar, a NS Distribuidora de Bebidas, pousou duas vezes no condomínio Villa Constanza, na cidade baiana (imagem abaixo). Segundo a administração do condomínio, em um local onde não poderia ter aterrissado.

Fux alivia dor de cabeça de Elmar Nascimento com a PF na Bahia

A PF abriu um inquérito para investigar as irregularidades e ouviu o piloto da aeronave de Elmar, que confirmou que o deputado estava presente.

O primeiro pouso, segundo o profissional, foi para buscar um morador do condomínio, João César Guimarães Nogueira, que teria indicado o local para aterrissagem e embarcado no helicóptero. Segundo o piloto, ele decolou e levou Elmar, Nogueira e uma terceira pessoa a Iguá, um distrito de Vitória da Conquista. Em seguida, voltou ao condomínio, onde pousou pela segunda vez e foi abordado pela síndica, a lhe dizer que o pouso era proibido por ali.

O sobe-desce do helicóptero no condomínio, em área onde não poderia tê-lo feito, levou a PF a indiciar Elmar Nascimento por dois delitos: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com pena de três meses a um ano de prisão; e “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”, com pena de dois a cinco anos.

Elmar acionou o STF em 26 de novembro, alegando que possui foro privilegiado na Corte e estava exercendo atividade parlamentar na ocasião, em razão da campanha eleitoral, motivo pelo qual a PF não poderia tê-lo investigado sem autorização judicial. O deputado pediu que o Supremo reconhecesse a própria competência sobre o caso e anulasse seu indiciamento pela PF.

Relator da ação do deputado, Luiz Fux concordou com a tese da defesa dele e concedeu uma liminar mandando suspender a investigação da PF, assim como o indiciamento de Elmar Nascimento. Na sua decisão, assinada em 3 de dezembro, Fux determinou que cabe ao STF decidir sobre a competência da Corte sobre o caso.

“A aferição, em qualquer caso, da existência ou não dos elementos caracterizadores desta competência originária, quando presente suspeita de prática delituosa por detentor de prerrogativa de foro, é da competência do Supremo Tribunal Federal, e não dos órgãos de persecução penal ou das instâncias jurisdicionais inferiores”, decidiu o ministro.