O advogado e professor de Direito Administrativo Vitor Barretta informou à IstoÉ que o uso do funk “Zero Um, Novo Capitão” como jingle da pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não configura propaganda eleitoral antecipada. Apesar da música remeter diretamente ao “filho 01” de Jair Bolsonaro (PL), não há pedido de voto explícito ou implícito para além da legalidade de uma pré-campanha presidencial.
Recentemente, Flávio tem feito “dancinhas” ao som do funk durante comícios e palanques pelo Brasil. As aparições estão de acordo com a estratégia adotada pelo senador de se apresentar como um nome mais moderado e capaz de atingir públicos mais amplos do que a bolha do pai.
Segundo Barretta, a realização de pré-campanha é prevista por lei e permite eventos que acompanhem o clima eleitoral. A zona da ilegalidade reside apenas em eventuais pedidos de voto, sejam eles explícitos ou implícitos — sendo o segundo mais complexo de ser classificado.
Para o especialista, a adoção do jingle não é considerada inconstitucional e vem na esteira de “eventos muito maiores” realizados em associação com políticos. Vale lembrar que a escola de samba Acadêmicos de Niterói homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o carnaval deste ano, chegando a ser acusada de promover campanha antecipada em nome do petista. Como o desfile não contou com pedidos de voto, a imputação foi descartada.