Sai por dez reais, na calçada de qualquer vendedor ambulante no centro antigo de São Paulo, uma edição popular da Constituição Brasileira. É simples, mas tem tudo. O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, poderia adquirir um exemplar e deixar de defender medidas inconstitucionais.

A mais recente delas é a portaria do governo federal proibindo a demissão de funcionário que não apresente certificado de vacinação. A portaria, de forma igualmente absurda, estabelece que a ausência de tal comprovante não serve de base para não contratação. É claro que o certo é justamente o contrário: funcionário de qualquer empresa, que não se vacine contra a Covid, pode, sim, ser demitido por esse motivo – à exceção daqueles que sejam portadores de moléstias que se agravam com imunizantes.

A regra criada pela portaria da gestão Jair Bolsonaro, para início de conversa, não vale absolutamente nada. Não tem a força de lei que teria se tivesse nascida no Congresso Nacional, ao qual constitucionalmente é dada a competência de legislar. Além disso, a Constituição Federal determina que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho saudável. Ora, um funcionário que não se vacine está prejudicando o próprio empregador, uma vez que coloca em risco a saúde de seus colegas – ou seja, faz com que o ambiente não seja saudável.

Mais: no caso de contratação, já existe outra portaria, essa do Ministério da Saúde, fixando a obrigatoriedade do comprovante de vacinação.

A portaria defendida por Onyx faz uma comparação equivocada e ofensiva às mulheres: diz que, no momento da contratação, não se pode exigir atestado de não gravidez, e, então, não se poderia pedir atestado de vacinação contra a Covid. Isso é absurdo. Atenção, senhor ministro e demais integrantes da gestão Bolsonaro: gravidez não é doença, não coloca em risco a saúde de colegas. Covid é doença sim. E contagiosa.