30/08/2019 - 15:53
Para aqueles que tanto criticam a Lei de Abuso de Autoridade: um monitor da Fundação Casa na cidade paulista de São José dos Campos irritou-se com um interno de 16 anos porque ele estava usando o banheiro na hora da contagem dos adolescentes que estão institucionalizados. O monitor deu-lhe um mata-leão e utilizou o joelho para ajudar na imobilização. Perfurou fígado e parte do pâncreas do jovem.
Era sexta-feira, e o interno passou o final de semana sem ser socorrido – e, só o foi, porque na segunda-feira uma enfermeira alertou a direção para o grave quadro clínico da vítima. Após ser hospitalizado, parte do pâncreas teve de ser retirada.
O que aconteceu com o funcionário?
Pois bem, isso é caso de lesão grave. Cabe prisão. Mas ele está somente afastado da função enquanto a situação é averiguada administrativamente. Averiguar o quê?
E o diretor da unidade foi transferido para outro local. Isso é punição?
O Brasil precisa de uma lei de abuso de autoridade mais dura ainda.
Funcionário da área da segurança, da área prisional ou da área das instituições de menores infratores raramente são punidos quando cometem crimes, ainda que os fatos estejam demonstrados. Sempre há averiguações administrativas…