Uma funcionária demitida de uma empresa que distribui medicamentos por ser mulher será indenizada em R$ 9 mil. Isso foi o que decidiu a Justiça do Trabalho (TRT) em Belo Horizonte, cidade em que aconteceu o ocorrido, por considerar o motivo da demissão uma discriminação de gênero. A informação é do O Tempo.

A mulher foi dispensada pela empresa por justa causa após se envolver em uma briga com um colega de trabalho. Porém, apenas ela foi demitida. Durante a confusão entre os dois empregados, ocorrida durante o expediente, latas foram arremessadas pela funcionária em seu colega, mas sem acertá-lo, segundo contaram testemunhas.

O caso foi analisado pela juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, que determinou a reversão da demissão por justa causa e, ainda, estabeleceu que a empresa pague R$ 9 mil à ex-funcionária por danos morais.

O processo levou em consideração informações colhidas de que a trabalhadora era uma funcionária exemplar, querida pelos colegas de trabalho. Foi constatado, também, que em três anos de empresa, ela não sofreu nenhuma advertência.

Para a magistrada que julgou o caso, a mulher não foi dispensada “porque cometeu uma falta grave, mas sim porque a conduta agressiva não foi tolerada pelo fato de ser mulher, uma vez que o outro empregado foi punido de forma mais branda”.

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