A jogadora Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após dizer “Fora Bolsonaro” em entrevista ao final de uma partida.

A atleta foi enquadrada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro, o 191, ela deixou de cumprir o regulamento da competição e no outro, o 258, assumiu qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.

A punição para a atleta pode ser de R$ 100 a R$ 100 mil para o primeiro artigo e de suspensão de uma a seis partidas para o segundo.

Carol, assim como as outras jogadoras do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021, assinaram o termo de participação anexo ao regulamento no qual se compromete “a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

O “comprovado descumprimento” dessa regra prevê que o atleta pode ter sua participação vetada pela CBV na próxima etapa do circuito.

Na visão da procuradoria do STJD do vôlei, a atleta não teria cumprido a parte citada no regulamento. O que também pode gerar a proibição pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) da participação da jogadora na próxima etapa do torneio.

“O tema é bastante complexo e rico e tenho certeza que a comissão que ficar responsável pelo julgamento abrilhantará ainda mais o debate da questão”, disse o procurador-geral Fábio Lira ao colunista Demétrio Vecchioli do UOL.

O “Fora Bolsonaro” dito por Carol ocorreu após a conquista do bronze da etapa de Saquarema, no Rio de Janeiro do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Apesar da declaração ter ganhado bastante repercussão, a súmula da partida não registrou o ocorrido.