O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira, 6, “absolutamente vedada” a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias. A medida visa coibir os chamados “penduricalhos” que extrapolam as diretrizes da Corte, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa para os infratores.
O que aconteceu
- Ministro Flávio Dino proíbe novos penduricalhos no Judiciário e Ministério Público, com punições severas para os responsáveis.
- A determinação do STF, de 25 de março, extinguiu 15 benefícios e manteve apenas oito verbas indenizatórias, limitadas a 35% do subsídio.
- Órgãos públicos que tentarem criar um “teto duplex” ou descumprirem as regras de transparência serão responsabilizados legalmente.
A decisão do ministro Dino complementa o julgamento do STF ocorrido em 25 de março, quando a Corte extinguiu 15 benefícios extras e manteve somente oito verbas de caráter indenizatório. Estes valores são destinados exclusivamente ao ressarcimento de despesas, e não ao aumento salarial de membros do Judiciário e Ministério Público.
Naquela ocasião, o Supremo também estabeleceu que a soma desses valores não pode exceder 35% do subsídio dos magistrados, respeitando o teto do funcionalismo público. Atualmente, o teto é de R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros do STF. Na prática, a decisão anterior permitia que as remunerações chegassem a até R$ 78,7 mil com os benefícios autorizados.
A proibição de novas verbas
As restrições do STF deveriam ser aplicadas imediatamente por todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Contudo, como noticiado, houve tentativas de criar um “teto duplex” após a decisão, com o objetivo de burlar o limite constitucional de R$ 46,3 mil mensais, inclusive em casas legislativas como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Diante desse cenário, Dino determinou a proibição expressa do pagamento de novos benefícios. O despacho estabelece “pena de responsabilidade penal, civil e administrativa” para Presidentes de Tribunais, o Procurador-Geral da República (PGR), o Advogado Geral da União (AGU), o Defensor Público da União, Procuradores Gerais de Justiça, Procuradores Gerais de Estado, Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa que desrespeitarem a norma.
Além da proibição de novas verbas, o ministro reforçou a obrigatoriedade de tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publicarem mensalmente, em seus sites oficiais, os valores integrais recebidos por membros e servidores, com detalhamento minucioso dos pagamentos. Gestores que não cumprirem com essas determinações de transparência ou apresentarem discrepâncias entre o divulgado e o pago estarão sujeitos a responsabilização.
Por que os penduricalhos são um problema?
Em 25 de março, o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão que determinou a extinção de 15 benefícios pagos à elite do funcionalismo público. Foram mantidas apenas oito verbas indenizatórias específicas, cuja soma está limitada a 35% do teto de pagamento dos servidores públicos, visando coibir abusos e distorções na remuneração.
Enquanto o Congresso Nacional não edita uma nova legislação sobre o tema, os servidores em geral permanecem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma no curto prazo, especialmente por ser um ano eleitoral, o que dificulta o consenso sobre matérias sensíveis.
Implementação e fiscalização
Para garantir a efetividade das diretrizes fixadas pelo STF, um grupo de trabalho foi estabelecido, composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse grupo é responsável por implementar de forma coordenada as decisões, buscando uniformidade na aplicação das regras.
O objetivo principal é fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens, assegurando que as remunerações da elite do funcionalismo público estejam em conformidade com as balizas constitucionais e as decisões da Suprema Corte.
Da IstoÉ.