Fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres alertam que a autarquia está afrouxando regras para o cerco a transporte clandestino logo no início do período de férias, quando o movimento aumenta nas estradas do Brasil. A ANTT nega, mas não explica direito na própria regra publicada.

A Súmula 11, publicada 2 de dezembro, informa entrelinhas que, flagradas, as empresas de transportes (vans ou ônibus, por exemplo) podem ser multadas, mas o veículo não poderá ser apreendido. E, assim, poderá seguir viagem. As empresas não regularizadas correm à agência previamente para emissão do TAF (Termo de Autorização para Fretamento.) Ou seja, a transportadora tira autorização para fretamento e vai fazer linha regular camuflada.

A decisão está clara na própria Súmula em Parágrafo Único: “A constatação, por parte da fiscalização, do exercício da atividade de transporte coletivo de passageiros em desconformidade com os limites autorizados pelo ato de outorga, ou mesmo a execução do serviço fora dos limites da LOP ou da Licença de Viagem de Fretamento – LV, não autorizam a aplicação da Resolução nº 4.287, de 2014*, sem prejuízo da imposição das sanções cabíveis diante da verificação da ocorrência de eventuais irregularidades”.

É um alto risco para os passageiros e um descontrole da agência. Procurada, a ANTT ainda se pronunciou deixando brechas para dúvidas. O que deixa os próprios servidores confusos.

“A interpretação da sumula 11 está equivocada. Ela ratifica e reforça o papel da fiscalização. A súmula nada mais diz que a definição de clandestino tem a ver com a ausência de qualquer tipo de autorização da ANTT sobre aquele transporte. Transporte clandestino significa que a Agência não reconhece e não autorizou aquele transporte de forma alguma. Se a empresa estiver operando errado, independente de que erro seja, a fiscalização vai atuar , é uma questão da definição do que é clandestino, e uma questão da aplicação da resolução 4287. Se a empresa tem TAR e tem TAF, a ANTT vai adotar outros remédios”, informa a nota.

Não é de hoje que a agência vem sofrendo desgaste com funcionários. Há quatro meses, servidores das pistas começaram a receber novos e bonitas jaquetas – mas algumas apareceram com a Bandeira do Brasil costurada de cabeça para baixo e com a palavra “Orden” na frase Ordem e Progresso, do globo. Já foram trocadas.

E há semanas, fiscais começaram a trocar áudios reclamando do valor das diárias para rotina nas estradas, de R$ 200 – que, segundo muitos deles, não dá conta de cobrir gastos com refeições e hospedagem. Um fiscal dormiu dentro da viatura e informou a colegas que vai processar a agência. A ANTT, em resposta, informou que o valor da diária é padrão , e definido pelo Ministério da Economia.

Apesar das interpretações confusas entre fiscais sobre a portaria, a ANTT garante que a regra prevê também a apreensão de veículos, segundo nota enviada hoje:

“Os veículos clandestinos serão multados e apreendidos, conforme prevê a Resolução nº 4.287/2014. Entretanto, as empresas transportadoras não estão livres de outras penalidades. Os veículos cadastrados na ANTT estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução nº 233/2003, o que também inclui o transbordo dos ocupantes do veículo, de acordo com §1º do art. 1º.”