A promulgação da emenda constitucional que põe fim à escala 6×1 dá início a uma fase de adaptação para empresas, trabalhadores e sindicatos. A norma estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz, de forma gradual, a jornada máxima permitida no país.
A primeira mudança entra em vigor 60 dias após a promulgação. A partir daí, a carga semanal máxima cairá de 44 para 42 horas, e a organização do trabalho deverá assegurar duas folgas por semana — uma delas, preferencialmente, aos domingos. Doze meses depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem corte salarial.
O que muda na prática
A alteração não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente o sábado e o domingo livres. Empresas com funcionamento contínuo, como comércio, bares, restaurantes, hospitais e serviços de transporte, poderão distribuir as folgas em outros dias, desde que respeitem a média de dois descansos remunerados por semana e as regras de repouso.
A mudança exige revisão de escalas, contratos e acordos coletivos. Em negócios que operam sete dias por semana ou em horários estendidos, a necessidade de reorganizar turnos pode levar a contratações, redistribuição de tarefas ou negociação de banco de horas, dentro dos limites constitucionais.
No setor de alimentação fora do lar, por exemplo, a discussão envolve a manutenção de equipes em horários de maior movimento, especialmente à noite, nos fins de semana e em feriados. Representantes empresariais defendem que a adaptação considere diferenças entre operações de pequeno porte e grandes redes.
Regimes especiais entram no debate
A emenda também abre discussão sobre categorias que já trabalham sob regras próprias, como profissionais embarcados, motoristas, pilotos e trabalhadores submetidos à escala 12 por 36. O texto constitucional prevalece sobre normas inferiores, mas a aplicação prática para essas atividades poderá exigir regulamentação específica ou ajustes em convenções coletivas.
Advogados trabalhistas apontam que o curto intervalo até a primeira etapa da mudança pode elevar a procura por negociações coletivas. Entre as questões a serem definidas estão a forma de compensação de horas, a reorganização das folgas e a preservação de cláusulas de instrumentos coletivos que conflitem com a nova regra.
Outro ponto em discussão é a remuneração. Como a emenda veda a redução salarial, a diminuição da jornada não pode significar corte no salário mensal. O governo avalia medidas para detalhar a forma de cálculo do valor da hora trabalhada e reduzir dúvidas na implementação.
Transição será acompanhada por sindicatos e empresas
O novo modelo impõe um cronograma de adaptação em meio à aproximação das festas de fim de ano, período de demanda elevada para comércio, hotelaria e restaurantes. Para essas atividades, a definição de turnos e de eventuais reforços de equipe tende a ser uma das principais preocupações.
A regra, porém, não se aplica automaticamente a trabalhadores da iniciativa privada com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS, salvo se houver decisão do empregador de estender o modelo.
A implementação completa da jornada máxima de 40 horas deve ocorrer 14 meses após a promulgação. Até lá, a negociação entre empresas e trabalhadores será decisiva para definir como o fim da escala 6×1 será incorporado à rotina de cada setor.
Da IstoÉ