O Estado de Direito se define por colocar limites a si próprio, não invadindo, assim, garantias fundamentais dos cidadãos, previstas pela Constituição. Existia um fantasma a assombrá-lo desde que o procurador Deltan Dallagnol apresentou ao Congresso o seu pacote de medidas contra a corrupção. O fantasma era o seguinte: provas colhidas de forma ilícita podiam ser validadas e servirem para condenar alguém. O Devido Processo Legal, base do Estado de Direito, prevê que tal tipo de prova somente pode ser utilizada se for para absolver, jamais para condenar. Exemplo: familiares de um inocente preso que gravem uma testemunha-chave que absolva o parente detido. A Câmara dos Deputados, ao aprovar a Lei de Abuso de Autoridade na quarta-feira 14, exorcizou definitivamente esse fantasma: provas conseguidas ilicitamente não serão validadas e não comporão os processos com objetivo de condenação. A Câmara, presidida pelo deputado Rodrigo Maia, deu uma lição de que crimes têm de ser combatidos com rigor, mas dentro do que fixa a Carta Magna. Fora disso abrem-se riscos ao Estados de exceção e autoritários.