16/02/2017 - 12:06
O valor de mensalidades financiadas pelo programa Fies poderá ter exigência de aplicação de um desconto mínimo a ser aplicado e definido a cada processo seletivo pelo Ministério da Educação. A mudança consta na Portaria Normativa Nº5, publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU) e que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Desde 2015, as instituições de ensino já são obrigadas pela regulação do MEC a aplicarem um desconto de 5% sobre as mensalidades para os contratos do Fies. A nova portaria destaca agora que o MEC poderá definir a cada processo seletivo um valor desse deságio mínimo a ser aplicado para o Fies.
Representantes do setor de educação procurados pelo Broadcast afirmam que ainda estão avaliando se há impactos imediatos da mudança ou o que ela pode significar no contexto atual. A publicação ocorre num momento em que o governo se prepara para anunciar, em março, uma série de ajustes no Fies, incluindo redução nos prazos de amortização e carência, conforme informou o Broadcast em reportagem na última terça-feira, 14.
Para analistas da Brasil Plural, “as mudanças anunciadas hoje são neutras para o setor, mas mostram que o governo pode estar tentando dar mais transparência ao programa”.
Fica mantida na nova portaria a determinação que já existia de que devem ser aplicados à mensalidade no Fies todos os descontos “regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição”. A mensalidade do aluno com financiamento, assim, deve ser equivalente à de um aluno pagante que tenha recebido algum desconto desse tipo regular, que são descontos que perduram pelo tempo e atendem a um requisito, por exemplo, aquele dado para o estudante que paga a mensalidade em dia.
O preço das mensalidades no Fies é alvo de questionamentos, uma vez que se identificam diferenças entre valores nas mensalidades de alunos no Fies e aqueles que pagam suas mensalidades integralmente.
O que gerou a discussão em torno das diferenças de preço, porém, são descontos que são considerados não coletivos ou, seja, são vistos como temporários ou individuais. Eles são dados, por exemplo, para atrair um aluno novo que esteja se matriculando pela primeira vez ou que tenha se transferido de uma faculdade concorrente.
A portaria desta quinta-feira também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do estudante.
Quando começou a restrição na oferta de Fies em 2015, o governo já havia estabelecido uma fórmula a qual implica que alunos com maior renda familiar conseguem financiar uma parcela menor do valor da mensalidade. O que o MEC publicou nesta quinta foi uma atualização de fatores usados no cálculo para chegar nesses porcentuais.
Além disso, ficou estabelecido que o valor apurado para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante, mas a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar não poderá ser inferior a R$ 50.