O ditado popular “antes tarde do que nunca” calça feito luva quando o assunto é a mudança na rotulagem de produtos alimentícios. Há tempo, os consumidores se queixam de que os rótulos atuais não permitem bom entendimento sobre os produtos. Com demora de dois anos, iniciou-se na semana passada a obrigatoriedade de os fabricantes expressarem nas embalagens a quantidade de açúcares total e adicionado, o valor energético e de nutrientes.

Mais: na parte da frente das mercadorias estará a adaptação mais significativa — as informações nutricionais passam a ser apresentadas com o desenho de uma lupa. A intenção é deixar em destaque e com satisfatória nitidez a identificação da dose de três substancias em especial: açúcar, gordura saturada e o sódio. Tais nutrientes, consumidos em excesso, podem causar ou intensificar diversas doenças, entre elas o diabetes, a hipertensão, a obesidade e os problemas cardiovasculares.

A discussão a respeito das modificações começou em 2014, e, como deve ser, sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para que tudo fosse feito da maneira mais democrática possível, a agência formou um grupo de trabalho que juntou pessoas da sociedade civil, de Universidades e representantes da indústria. Vale dizer que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou nesse período de anuência uma pesquisa entre os consumidores, na qual ficou evidente a dificuldade que as pessoas têm para compreender o rótulo antigo.

Dentre um universo de 2.651 internautas, 40% disseram ter dificuldade para entender o que está escrito na tabela nutricional e 98% apoiaram as alterações. “Após seis anos de trabalho, consideramos a nova diretriz um grande avanço”, afirma Janine Coutinho, do Idec. Ela explica que a padronização de design garante ao consumidor a possibilidade de escolha do alimento mais saudável. “No momento da compra vai ficar fácil ler as informações na embalagem”, diz.

IDEC Janine Coutinho, especialista em direito do consumidor, garante que a norma é um grande avanço: compra consciente (Crédito:Divulgação)

A nova tabela nutricional traz o fundo branco, as letras na cor preta e o número de porções, além da medida caseira. Um dos exemplos é o pacote de biscoito recheado. Produto muito consumido no País que, antes da resolução, apresentava rotulagem com quantidade em gramas por padrão doméstico. Agora, além da dimensão de colheres e xícaras, o rótulo trará exatamente a quantidade de partes para cada componente químico no alimento.

“A tabela ficou maior, o que é ótimo para o consumidor”, diz Janine As dicas ao consumidor são ficar de olho na lupa, pois aquilo que se está adquirindo pode não ser saudável.

A vigilância tem de se manter alta também na hipótese de não se encontrar as indicações nutricionais realçadas por lupa. Por quê? É que a indicação de baixo teor de açúcar, gordura saturada e sódio não significam que se está consumindo algo positivo ao organismo.

Nova face

Agora, altas quantidades de três substâncias estarão em destaque nas embalagens:
Açúcar
Alimentos, sólidos ou semissólidos com 15 gramas ou mais a cada porção de 100 gramas. No caso de líquidos 7,5 gramas ou mais por 100 ml
Gordura saturada
Mercadorias com 6 gramas ou mais a cada 100 gramas. Se for bebida, o volume é de 3 gramas por 100 ml
Sódio
Produtos
com 600 miligramas ou mais a cada 100 gramas e líquidoscom 300 miligramas
ou mais a cada 100 ml

“As pessoas devem ler o rótulo completamente e se atentar para a existência de outras substancias perigosas”, pontua Carolyn Tomé, nutricionista funcional e comportamental. Ela explica que, por exemplo, os alimentos ultraprocessados são prejudiciais a saúde. “Esses produtos, geralmente, têm baixo custo, são vendidos em embalagens atraentes e são práticos para comer” diz a nutricionista.

Por isso, os órgãos de saúde em todo o mundo esclarecem que tal gênero alimentício são nutricionalmente desbalanceados, ou melhor, os ultraprocessados podem causar doenças graves como o câncer. Em casos de rótulos inadequados, Simone Grizzo Bosenberg, advogada especialista em questões regulatórias do escritório Kasznar Leonardos, esclarece que líquidos também entram na regra. “É importante ressaltar que o consumidor tem alguns canais que podem ser acessados, em caso de reclamação por inadequação da rotulagem”.

Apesar de os especialistas reconhecerem os benefícios da mudança no rótulo, o Idec defende que o nível de corte das substancias que podem ser perigosas teria de ser mais alto. Deveria basear-se nas definições da Organização Pan-Americana da Saúde.