O desembargador Edson Queiroz, que atua no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o sertanejo Fernando Zor a pagar R$ 10 mil em indenização para uma fã. Isso ocorreu após a mulher ter perdido um sorteio, divulgado no perfil do Instagram do cantor, por causa de um erro.

Em 2020, o sertanejo publicou na plataforma um concurso para os seus seguidores. O vencedor iria ganhar uma carro Jeep Renegade zero quilômetro. A funcionária pública, de 42 anos, que não teve o seu nome revelado, foi a felizarda que ganhou o prêmio.

Na época, Fernando divulgou por meio dos stories do Instagram que ela havia ganhado o concurso. Na sequência, a equipe do cantor entrou em contato com ela e confirmou a vitória. Depois que a funcionária pública recebeu os parabéns de amigos e de outros fãs do cantor, ela foi informada que houve um erro e não era a vencedora do prêmio.

Na ação que ela moveu contra o sertanejo, a mulher afirmou que ninguém explicou qual havia sido o erro. Por conta disso, a funcionária pública ficou “frustada, decepcionada e sem acreditar no ocorrido. Também passou a desenvolver sintomas de ansiedade como insônia, crise nervosa, taquicardia e falta de ar”.

No processo, a mulher pediu a entrega do prêmio e R$ 50 mil em indenização por danos morais.

Fernando Zor se defendeu e afirmou que o sorteio era de responsabilidade da empresa Adriana dos Santos Camargo-ME. Ele havia sido contratado apenas como garoto-propaganda da promoção.

A empresa corroborou a afirmação do sertanejo e ressaltou que houve um erro na divulgação do resultado do sorteio. Também informou que a correção foi feita o mais rápido possível e explicou o ocorrido para a funcionária pública.

“Ela tenta valer-se da presente demanda para pleitear um direito inexistente, tentando imputar aos réus uma responsabilidade que não lhes assiste. O sofrimento alegado mostra-se fantasioso. Não houve sequer tempo hábil para que pudesse se sentir como ganhadora, fazer planos etc., pois foi prontamente avisada logo após o sorteio”, disse a defesa da empresa nos autos do processo.

Mesmo assim, a mulher venceu o processo em primeira e segunda instância. O desembargador Edson Queiroz recusou o pedido de recebimento do prêmio, já que ela foi a vencedora. Porém determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, “em razão da frustação da expectativa de recebimento do prêmio”.

Fernando Zor e a empresa Adriana dos Santos Camargo-ME ainda podem recorrer da decisão.