Fernando Zor é condenado pela Justiça paulista a indenizar fã após erro em sorteio

Psiquiatra explica crise de ansiedade de Fernando Zor após ele misturar remédio com álcool
Psiquiatra explica crise de ansiedade de Fernando Zor após ele misturar remédio com álcool Foto: Reprodução/Instagram

O desembargador Edson Queiroz, que atua no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o sertanejo Fernando Zor a pagar R$ 10 mil em indenização para uma fã. Isso ocorreu após a mulher ter perdido um sorteio, divulgado no perfil do Instagram do cantor, por causa de um erro.

Em 2020, o sertanejo publicou na plataforma um concurso para os seus seguidores. O vencedor iria ganhar uma carro Jeep Renegade zero quilômetro. A funcionária pública, de 42 anos, que não teve o seu nome revelado, foi a felizarda que ganhou o prêmio.

Na época, Fernando divulgou por meio dos stories do Instagram que ela havia ganhado o concurso. Na sequência, a equipe do cantor entrou em contato com ela e confirmou a vitória. Depois que a funcionária pública recebeu os parabéns de amigos e de outros fãs do cantor, ela foi informada que houve um erro e não era a vencedora do prêmio.

Na ação que ela moveu contra o sertanejo, a mulher afirmou que ninguém explicou qual havia sido o erro. Por conta disso, a funcionária pública ficou “frustada, decepcionada e sem acreditar no ocorrido. Também passou a desenvolver sintomas de ansiedade como insônia, crise nervosa, taquicardia e falta de ar”.

No processo, a mulher pediu a entrega do prêmio e R$ 50 mil em indenização por danos morais.

Fernando Zor se defendeu e afirmou que o sorteio era de responsabilidade da empresa Adriana dos Santos Camargo-ME. Ele havia sido contratado apenas como garoto-propaganda da promoção.

A empresa corroborou a afirmação do sertanejo e ressaltou que houve um erro na divulgação do resultado do sorteio. Também informou que a correção foi feita o mais rápido possível e explicou o ocorrido para a funcionária pública.

“Ela tenta valer-se da presente demanda para pleitear um direito inexistente, tentando imputar aos réus uma responsabilidade que não lhes assiste. O sofrimento alegado mostra-se fantasioso. Não houve sequer tempo hábil para que pudesse se sentir como ganhadora, fazer planos etc., pois foi prontamente avisada logo após o sorteio”, disse a defesa da empresa nos autos do processo.

Mesmo assim, a mulher venceu o processo em primeira e segunda instância. O desembargador Edson Queiroz recusou o pedido de recebimento do prêmio, já que ela foi a vencedora. Porém determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, “em razão da frustação da expectativa de recebimento do prêmio”.

Fernando Zor e a empresa Adriana dos Santos Camargo-ME ainda podem recorrer da decisão.