O PP e o União Brasil anunciam nesta terça-feira, 29, a formação da quarta federação partidária brasileira. A oficialização turbina as bancadas legislativas e o repasse de recursos públicos para que as legendas façam campanha eleitoral, o que explica a opção pelo caminho — que demanda, ao mesmo tempo, o cumprimento de regras.
Além desse dispositivo, as siglas também têm a alternativa de se fundir, como tem sido negociado entre PSDB e Podemos. Neste texto, o site IstoÉ explica o que são e como operam as federações, fusões e absorções partidárias.
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Federação
Esse dispositivo foi criado na reforma eleitoral de 2021 como forma de permitir que os partidos se organizem e preservem sua atuação política após as restrições que foram estabelecidas com a cláusula de desempenho e o fim das coligações em eleições proporcionais — aquelas em que os representantes do Legislativo são eleitos –, ambos decretados em 2017.
Para formar uma federação, dois ou mais partidos devem chegar a um acordo e se registrarem como tal no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em um acordo com validade de quatro anos.
A partir do registro, as legendas envolvidas preservam suas próprias estruturas partidárias (como os filiados e as sedes de diretórios), mas ficam obrigadas a lançar candidaturas únicas para cargos majoritários — prefeito, governador e presidente –, independentemente da região do país, bem como orientar em conjunto as votações no Congresso. Além disso, elas dividem os recursos do fundo partidário e o tempo de propaganda no rádio e na televisão no período.
Nas extintas coligações para eleições proporcionais, vale lembrar, as siglas se agrupavam em um pleito e formavam, em cada cidade ou estado, listas conjuntas de candidatos a vereadores e deputados, obtendo o montante total de votos e sua distribuição por todos os concorrentes. Não havia necessariamente um alinhamento político e, fechadas as urnas, elas não precisavam manter qualquer tipo de laço.

Registrada em 2022, a federação ‘Brasil da Esperança’ elegeu o presidente Lula (PT)
Até o momento, há três federações em vigor no país, todas formadas em 2022. A principal delas reúne PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), e as demais são integradas por PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e Cidadania, e PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e Rede. Siglas como Solidariedade e Agir, e PSDB e PDT (Partido Democrático Trabalhista) abriram conversas para se federar, mas não concluíram o processo.
Fusão ou absorção
A fusão entre partidos ou a absorção de uma agremiação por outra provoca a extinção de uma ou mais legendas, o que complexifica o acordo. O funcionamento dele, por outro lado, é mais simples: havendo consenso entre duas ou mais siglas, elas apresentam ao TSE a demanda para se transformarem em uma só.
As fusões se tornaram frequentes desde a reforma eleitoral. PSL (Partido Social Liberal, em que Jair Bolsonaro se elegeu presidente) e Democratas formaram o União Brasil em 2022 — agora envolvido em uma federação –, enquanto Patriota e PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) se fundiram para formar o PRD (Partido da Renovação Democrática) em 2023. Nos dois casos, os partidos abriram mão dos números que usavam nas urnas para criar um novo, próprio da instituição criada.

Antonio Rueda (ao centro) é o presidente do União Brasil
Há ainda os casos em que o acordo não acarreta na formação de uma nova sigla, mas na absorção de um partido por outro. Embora não haja uma legislação prevendo isso, historicamente, a agremiação de maior representatividade absorve a de menor, mantendo seu nome e número nas urnas. Foi o que Podemos e Solidariedade fizeram com PSC (Partido Social Cristão) e Pros (Partido Republicano da Ordem Social), respectivamente, após as eleições de 2022.
Cláusula de desempenho
Pelos termos da cláusula, aprovada no Congresso em 2017, para não perder o acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, os partidos terão de eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em 1/3 das unidades federativas ou obter no mínimo 2,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara espalhados pelo mesmo território nas eleições de 2026.
Essa exigência ameaça especialmente a sobrevivência de siglas menores, que encontram nas federações ou fusões um caminho para consolidar alguma representatividade e não perder o financiamento.
O objetivo é reduzir a dispersão partidária do país, onde há 29 agremiações registradas no TSE. Em 2016, antes da reforma eleitoral, eram 35.