Federação, fusão e absorção: o que são os dispositivos que unem e dissolvem partidos

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

PP e o União Brasil anunciam nesta terça-feira, 29, a formação da quarta federação partidária brasileira. A oficialização turbina as bancadas legislativas e o repasse de recursos públicos para que as legendas façam campanha eleitoral, o que explica a opção pelo caminho — que demanda, ao mesmo tempo, o cumprimento de regras.

Além desse dispositivo, as siglas também têm a alternativa de se fundir, como tem sido negociado entre PSDB e Podemos. Neste texto, o site IstoÉ explica o que são e como operam as federações, fusões e absorções partidárias.

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Federação

Esse dispositivo foi criado na reforma eleitoral de 2021 como forma de permitir que os partidos se organizem e preservem sua atuação política após as restrições que foram estabelecidas com a cláusula de desempenho e o fim das coligações em eleições proporcionais — aquelas em que os representantes do Legislativo são eleitos –, ambos decretados em 2017.

Para formar uma federação, dois ou mais partidos devem chegar a um acordo e se registrarem como tal no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em um acordo com validade de quatro anos.

A partir do registro, as legendas envolvidas preservam suas próprias estruturas partidárias (como os filiados e as sedes de diretórios), mas ficam obrigadas a lançar candidaturas únicas para cargos majoritários — prefeito, governador e presidente –, independentemente da região do país, bem como orientar em conjunto as votações no Congresso. Além disso, elas dividem os recursos do fundo partidário e o tempo de propaganda no rádio e na televisão no período.

Nas extintas coligações para eleições proporcionais, vale lembrar, as siglas se agrupavam em um pleito e formavam, em cada cidade ou estado, listas conjuntas de candidatos a vereadores e deputados, obtendo o montante total de votos e sua distribuição por todos os concorrentes. Não havia necessariamente um alinhamento político e, fechadas as urnas, elas não precisavam manter qualquer tipo de laço.

Federação, fusão e absorção: o que são os dispositivos que unem e dissolvem partidos

Registrada em 2022, a federação ‘Brasil da Esperança’ elegeu o presidente Lula (PT)

Até o momento, há três federações em vigor no país, todas formadas em 2022. A principal delas reúne PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), e as demais são integradas por PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e Cidadania, e PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e Rede. Siglas como Solidariedade e Agir, e PSDB e PDT (Partido Democrático Trabalhista) abriram conversas para se federar, mas não concluíram o processo.

Fusão ou absorção

fusão entre partidos ou a absorção de uma agremiação por outra provoca a extinção de uma ou mais legendas, o que complexifica o acordo. O funcionamento dele, por outro lado, é mais simples: havendo consenso entre duas ou mais siglas, elas apresentam ao TSE a demanda para se transformarem em uma só.

As fusões se tornaram frequentes desde a reforma eleitoral. PSL (Partido Social Liberal, em que Jair Bolsonaro se elegeu presidente) e Democratas formaram o União Brasil em 2022 — agora envolvido em uma federação –, enquanto Patriota e PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) se fundiram para formar o PRD (Partido da Renovação Democrática) em 2023. Nos dois casos, os partidos abriram mão dos números que usavam nas urnas para criar um novo, próprio da instituição criada.

Federação, fusão e absorção: o que são os dispositivos que unem e dissolvem partidos

Antonio Rueda (ao centro) é o presidente do União Brasil

Há ainda os casos em que o acordo não acarreta na formação de uma nova sigla, mas na absorção de um partido por outro. Embora não haja uma legislação prevendo isso, historicamente, a agremiação de maior representatividade absorve a de menor, mantendo seu nome e número nas urnas. Foi o que Podemos e Solidariedade fizeram com PSC (Partido Social Cristão) e Pros (Partido Republicano da Ordem Social), respectivamente, após as eleições de 2022.

Cláusula de desempenho

Pelos termos da cláusula, aprovada no Congresso em 2017, para não perder o acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, os partidos terão de eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em 1/3 das unidades federativas ou obter no mínimo 2,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara espalhados pelo mesmo território nas eleições de 2026.

Essa exigência ameaça especialmente a sobrevivência de siglas menores, que encontram nas federações ou fusões um caminho para consolidar alguma representatividade e não perder o financiamento.

O objetivo é reduzir a dispersão partidária do país, onde há 29 agremiações registradas no TSE. Em 2016, antes da reforma eleitoral, eram 35.