A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) classificou como “compreensível” a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que declarou como complexa a Gestora de Inteligência de Crédito (GIC) e pediu a realização de novas diligências para aprofundar a análise do caso. As avaliações do regulador, conforme a entidade, seguem os “trâmites habituais” para operações dessa natureza.

“É compreensível que o órgão regulador busque informações para decidir com maior conforto sobre as implicações concorrenciais da nova entidade”, informou a Febraban ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, acrescentando que os esclarecimentos pedidos estão sendo encaminhados, “sem comprometer a continuidade do processo”.

A GIC está sendo constituída pelos cinco maiores bancos brasileiros – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander Brasil. O acordo para a criação do banco de dados similar aos bureaus de crédito como Serasa e SPC foi anunciado em janeiro último.

A gestora será estruturada como uma sociedade anônima e seu controle será compartilhado entre as instituições financeiras, sendo que cada uma delas deterá 20% de seu capital social. O conselho de administração será composto por membros indicados pelos bancos e os executivos terão dedicação exclusiva ao negócio, para preservar a independência da gestão da empresa.

O Cade publicou na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial da União sua decisão sobre a GIC. Dentre as novas ações para detalhar a avaliação do negócio, estabeleceu que as empresas deverão apresentar ao órgão, de maneira objetiva e detalhada, o modo como os riscos de fechamento e discriminação serão mitigados; detalhamentos das práticas de governança a serem adotadas pela GIC, pormenorizando quais ações serão, de fato, tomadas para preservar a independência das requerentes entre si e em relação à GIC; e eficiências econômicas geradas pela operação.

“Além disso, faculta-se às partes a apresentação, em até 30 dias, de estudos quantitativos ou qualitativos que possam mitigar as eventuais preocupações concorrenciais identificadas pela Superintendência-Geral”, cita nota técnica sobre as diligências.

No despacho, a Superintendência avisa que poderá, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de análise do processo, “o que, por ora, não se faz necessário”.