ROMA, 20 FEV (ANSA) – A Corte de Cassação, instância máxima da Justiça da Itália, determinou nesta terça-feira (20) que não é crime fazer a “saudação romana”, gesto associado ao fascismo, se o objetivo for “comemorativo e não violento”.   

A decisão foi tomada no julgamento de dois manifestantes que, durante um comício do partido ultranacionalista Irmãos da Itália (FDI), em 2014, responderam a uma chamada levantando o braço direito com a palma da mão aberta.   

O Ministério Público de Milão pedia a condenação dos dois réus, mas, segundo a Corte de Cassação, a “saudação romana”, no contexto em que foi feita, não pode ser motivo de punição por representar uma “manifestação de pensamento”.   

Para os juízes, o gesto foi puramente “comemorativa”, em um ato que não tinha o objetivo de defender a “restauração do regime fascista”. Se a saudação tivesse sido acompanhada do hino fascista, por exemplo, seria passível de punição.   

No ano passado, a Itália começou a discutir um projeto de lei que criminaliza a apologia ao nazifascismo, prevendo penas de seis meses a dois anos de prisão para quem divulgar “imagens ou conteúdos próprios” dessa ideologia.   

O FDI é um dos partidos contrários à medida. Comandada por Giorgia Meloni, a legenda disputa as eleições legislativas de 4 de março em aliança com a também ultranacionalista Liga Norte e o moderado Força Itália (FI), de Silvio Berlusconi. (ANSA)