O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) mais uma portaria de uma série de regulamentações da modalidade lotérica de apostas de quota fixa que a pasta está elaborando. No ato desta quinta-feira, 18, a Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda determina que o pagamento desses jogos só pode ser feito por meio de transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta transacional do agente operador, sem, portanto, o uso de dinheiro em espécie, cartão de crédito, cheques, criptoativos ou boletos, por exemplo.

“Os aportes e as retiradas de recursos financeiros pelos apostadores, bem como o pagamento de prêmios pelos agentes operadores, deverão ser realizados exclusivamente por meio de transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta transacional do agente operador, ambas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, diz a portaria.

“Entende-se por transferência eletrônica, para os fins desta portaria, as ordens de transferência de recursos realizadas por meio de Pagamento Instantâneo – PIX, Transferência Eletrônica Disponível – TED, cartão de débito ou pré-pago, e transferência nos próprios livros (book transfer), no caso de contas mantidas em uma mesma instituição”, acrescenta.

Na semana passada, a Fazenda publicou a agenda regulatória do mercado de bets no País. A medida instituiu a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas, que estrutura de maneira sistemática a regulação das apostas de quota fixa no País, com avanços para a gestão e supervisão do setor.

A agenda traz um cronograma para a implementação de medidas ao longo dos próximos meses, divididas em quatro etapas que irão até julho. Em fevereiro, o governo já havia publicado regras para habilitação dos laboratórios de certificação dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online.