De olho na arrecadação de 2024, o Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 27, uma portaria para regulamentar pontos gerais das apostas esportivas e abrir um cadastro prévio às empresas do setor – chamadas de bets.

O objetivo é começar a quantificar o real interesse do mercado e avançar nos sistemas que vão monitorar as operações e o recolhimento dos impostos. O Estadão apurou que ao menos três empresas já enviaram o documento.

Parlamentares calculam que o potencial arrecadatório do projeto de lei, que passou a incluir cassinos online e ainda depende de aprovação no Senado, possa variar de R$ 12 bilhões a R$ 18 bilhões em um mercado totalmente regulado.

Para 2024, considerando apenas as apostas esportivas, a cifra prevista no Orçamento é modesta: R$ 728 milhões, já que será o primeiro ano da regulamentação. Mas a expectativa é de que esse montante cresça exponencialmente. Fontes da equipe econômica estimam que apenas a inclusão dos jogos online possa elevar esse número em 60%.

Para cumprir a meta de déficit zero nas contas públicas no ano que vem, que é vista com ceticismo pelo mercado, o Ministério da Fazenda precisa garantir R$ 168 bilhões em receitas extras no próximo ano. Por isso a pressa: quanto antes o mercado de apostas for regulamentado, e os sistemas começarem a fiscalizar, maior o potencial arrecadatório.

Regras gerais

A portaria trouxe a regulamentação de pontos mais gerais, para os quais já há consenso dentro do Congresso. Temas mais críticos – como porcentual das alíquotas, forma de recolhimento do imposto, divisão da arrecadação e valor da outorga – ainda estão sendo negociados com o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A previsão é de que o parecer seja divulgado no dia 7 de novembro.

O texto assinado pelo ministro Fernando Haddad determina, por exemplo, que a empresa de apostas só possa atuar no País se for credenciada junto ao governo e tiver sede no Brasil.

A Bet também terá de comprovar a origem lícita dos seus recursos e não poderá ter em seu quadro societário atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.

No âmbito do jogo responsável, o texto determina que apenas pessoas maiores de dezoito anos poderão apostar. E obriga o operador a promover ações de conscientização sobre o transtorno do jogo compulsivo.

A portaria também obriga a empresa a disponibilizar serviço de call center sediado no País, com operação 24 horas, para receber reclamações e tirar dúvidas de apostadores. Fontes da equipe econômica estimam que essa obrigatoriedade possa gerar cerca de 10 mil postos de emprego.