O Ministério da Fazenda divulgou nota justificando os 15 pontos vetados pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin na sanção da lei que restabelece o voto de minerva pró-governo nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O argumento é de que os vetos extrapolavam entendimentos firmados durante a tramitação, como o acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil e o setor empresarial.

“A proposta encaminhada ao Congresso Nacional visou, dentre outras coisas, reverter a disposição legal vigente a partir da revogação do voto de qualidade, em 2020, que acarretou prejuízos anuais à Fazenda Nacional estimados em R$ 59 bilhões. Foram feitos vetos de trechos que extrapolavam os entendimentos firmados ao longo da tramitação”, diz a nota, que reitera que os vetos preservam os acordos firmados com a OAB, setor empresarial e o próprio Congresso.

“Ouvidas as pastas ministeriais competentes, entretanto, o governo federal vetou trechos que extrapolam os entendimentos alcançados no Congresso”, diz a nota. Entre os dispositivos vetados, está o que obrigava a Receita Federal a sempre estender benefícios da autorregularização relativos aos tributos por ela administrados.

“A avaliação é de que a autorregularização, embora recomendável, não pode ser considerada uma regra obrigatória em todos os casos, pois sua implementação indiscriminada poderia ter efeito contrário: implicar redução da arrecadação espontânea, incentivo à postergação do pagamento de tributos e redução da eficácia de programas de conformidade”, justificou a Fazenda.

Também foi vetado um dispositivo que revogaria o normativo que prevê a multa agravada nos casos de embaraço à fiscalização. A avaliação é de que essa proposição contrariava o interesse público, porque a administração tributária não estaria mais autorizada a exigir as informações e os documentos necessários ao procedimento fiscal. “A multa agravada é instrumento que induz o cumprimento de intimações da fiscalização a respeito de informações que podem elucidar fatos que sejam objeto de procedimento fiscal”, diz o documento.

A Fazenda ainda destacou que o projeto do Carf recebeu uma série de alterações feitas pelos parlamentares, que trazem oito mudanças em relação ao contribuinte em caso de empate no julgamento.

Entre as mudanças estão a exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais; exclusão de juros de mora em caso de manifestação para pagamento pelo contribuinte no prazo de 90 dias com possibilidade de parcelamento em até 12 prestações mensais, possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, a não incidência do encargo legal em caso de inscrição em dívida ativa da União, a emissão de certidão de regularidade fiscal em 90 dias para manifestação do contribuinte para pagamento do tributo devido, a possibilidade de uso de precatórios para amortização ou liquidação do débito remanescente, a ampliação da capacidade de negociação da Fazenda Nacional para acordos de transação tributária e a dispensa de oferecimento de garantia pelo devedor para discussão judicial dos créditos abrangidos pela decisão.

O projeto também inseriu a prerrogativa de sustentação oral pelo procurador do contribuinte nas duas instâncias de julgamento e detalhou mais as regras do programa de conformidade tributária, com a previsão de medidas de incentivo à regularização tributária. “Caso determinados critérios sejam atendidos, podem ser adotadas medidas no âmbito do programa, com o objetivo de incentivar a autorregularização fiscal pelo contribuinte”, diz a nota.