Fazenda deve fazer consulta pública sobre aplicação de lei para seguradoras investirem em verde

Mesmo com a judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Fazenda deve fazer uma consulta pública sobre o artigo 56 da lei 15.076/2024 em breve.

A lei exige que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais invistam, anualmente, pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em ativos ambientais ou cotas de fundos que os contenham, seguindo as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). “Apesar de estar judicializado no STF, o Executivo precisa seguir a lei”, disse Cristina Reis, da nova Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.

Ela explicou que a Fazenda não conta com um posicionamento, mas que entende que se trata de um artigo difícil de ser executado por um desencontro de oferta e demanda no momento. “É uma demanda muito grande para a oferta disponível e isso vai precisar de um escalonamento no tempo e também do desenvolvimento desses fundos de investimentos, que é um outro desafio que precisa ser percorrido”, salientou.

Na avaliação da secretária, é preciso construir uma regulamentação para que a lei seja aplicada. “É esse o ponto: explicar como vai ser no tempo, quais são os períodos de referência e quais as possibilidades para esse fundo de investimento, o que poderia ser entendido como fundo de investimento nesses referidos ativos ambientais”, detalhou.