Farol fechado para pedestres não isenta motorista por acidente na Grande SP; entenda

O impacto da batida foi tão forte que a frente do veículo ficou totalmente destruída
O impacto da batida foi tão forte que a frente do veículo ficou totalmente destruída Foto: Reprodução/Redes Sociais

O atropelamento de duas jovens que atravessavam uma faixa de pedestres na Avenida Goiás, em São Caetano do Sul (SP) — cidade localizada na região metropolitana da capital paulista — na noite da quarta-feira, 9, levantou discussões sobre o código de trânsito, já que supostamente as vítimas passaram pela via quando o semáforo estava fechado para elas.

Apesar disso, conforme os especialistas consultados pela IstoÉ, o motorista Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, não está isento de culpa, já que indícios apontam que ele estava em uma velocidade acima da permitida. A suspeita das autoridades é de que o condutor do automóvel que atingiu as jovens estava disputando um “racha”, alegação negada pela defesa.

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De acordo com Carlos Fernando Maggiolo, advogado criminalista e professor de Direito Penal, o motorista deve ser denunciado por dolo eventual, já que assumiu o risco de causar um acidente a partir do momento em que ultrapassou a velocidade permitida pela via. “A culpa maior, predominante, é dele. Ao meu ver responderá por duplo homicídio”, comenta.

“Se ele estivesse na velocidade permitida, seria impossível ele não conseguir observar dois corpos humanos atravessando a rua, só se estivesse negligente demais”, supõe o advogado criminalista.

De acordo com a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo), Brendo dos Santos Sampaio foi indiciado por homicídio doloso — com intenção de matar — e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva após audiência de custódia.

Para os advogados que integram a defesa do motorista, Thalita Beserra, Francisco Ferreira e Thaís Vianna, o caso “foi uma fatalidade”. Eles alegam que as vítimas atravessaram a via quando o semáforo ainda estaria fechado para elas e que o estudante não as teria visto.

Conforme Leandro Macedo, especialista em legislação de trânsito e diretor da LM Cursos, quando uma pessoa atravessa a faixa com semáforo vermelho para ela, a culpa do condutor de um carro não é “automaticamente descartada” em caso de atropelamento. “Mesmo que o pedestre tenha cometido uma infração, o motorista deve agir com atenção e cuidado para evitar acidentes”, pontua.

Segundo Macedo, a culpa do motorista poderia ser atenuada apenas se ele estivesse em velocidade compatível com a via — o que conforme as autoridades não é o caso do ocorrido em São Caetano do Sul — e atento às condições de tráfego.

“Mesmo que o pedestre esteja errado, o motorista não pode simplesmente ignorar a situação. Ele deve fazer o possível para evitar o acidente”, conclui Macedo.

“A lógica é a seguinte, se nenhum humano com habilidades médias conseguiria evitar, então não há punição”, explica o especialista em legislação de trânsito, acrescentando que se o condutor estiver acima da velocidade, desatento ou sob efeito de álcool, ele deve responder como culpado por um acidente.

Macedo ressalta que a prioridade da travessia é definida pela sinalização semafórica. ” Se o semáforo está verde para os veículos, eles têm a preferência, e os pedestres devem aguardar para atravessar.”

De acordo com o especialista, o pedestre tem sempre a prioridade no caso de vias onde não há sinalização, como semáforos ou faixa de pedestres, mas não deve agir de forma imprudente.

*Com informações do Estadão