O proprietário de uma farmácia de manipulação e duas farmacêuticas terão de indenizar um homem e sua filha. Os familiares vão receber R$ 200 mil de indenização após perderem esposa e outra filha por uma falha no preparo de um medicamento.

As vítimas faleceram em 2011, em Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. Um ano depois, o homem e sua outra filha deram entrada na ação, mas a indenização só foi aprovada neste ano.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mãe e filha foram diagnosticadas com amebíase, sendo prescrito que tomassem Secnidazol. O remédio, contudo, não estava disponível no município, mas o farmacêutico informou que iria encomendá-lo em Teófilo Otoni, cidade vizinha.

Depois de fazer uso do medicamento, mãe e filha sentiram fortes dores abdominais, queimação na garganta e vômito. Mesmo sendo hospitalizadas, as vítimas não resistiram e vieram a óbito.

A investigação do caso mostrou que, durante a produção do medicamento, houve troca do princípio ativo de lotes de substâncias encontradas no laboratório da farmácia. No lugar do Secnidazol 500 mg, foi encontrada a Anlodipina. Bárbara Livio, juíza da 2ª Vara Cível de Teófilo Otôni, entendeu que a responsabilidade dos envolvidos, na condição de fornecedores, era objetiva, independentemente da culpa.

Logo após a decisão da magistrada, o relator, juiz convocado Marco Antônio de Melo, e os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour, acompanharam a juíza e solicitaram a indenização dos familiares.