Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez

Desembargadores negaram recursos de Bradesco e Itaú; companhia tem dívida de R$ 44 bilhões

Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. Os desembargadores negaram, por unanimidade, recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú. Esta é a segunda vez em menos de um ano que a companhia de telefonia tem sua quebra reconhecida pela Justiça.

O que aconteceu

  • A Justiça do Rio de Janeiro decreta a falência da Oi pela segunda vez em menos de um ano, após negar recursos de bancos credores.
  • A empresa de telefonia não conseguiu quitar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, afetando cerca de 164 mil credores.
  • A decisão visa preservar os direitos constitucionais e trabalhistas, com a nomeação de administradores judiciais para o processo.

A primeira decretação de falência da Oi havia ocorrido em novembro de 2025, após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. Naquela ocasião, a decisão foi suspensa depois que os bancos credores recorreram. Os bancos argumentaram que a interrupção das operações da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.

Mesmo com a suspensão anterior, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, que afetava cerca de 164 mil credores. A situação financeira crítica levou à nova determinação judicial.

Quais são os próximos passos?

A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando todos os direitos constitucionais e trabalhistas. A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, além do escritório Sergio Zveiter, para atuarem no processo de falência da Oi.

Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o foco da discussão agora se desloca para a qualidade e a disponibilidade do patrimônio restante. “A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados”, avalia Durão.

Ele conclui que “é nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente.”