O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte rejeite a denúncia contra a deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, e seu marido Paulo Bernardo no caso do suposto ‘Quadrilhão do PT’. O relator defende que não há ‘justa causa’ para abrir uma ação penal sobre o caso, lembrando que a Procuradoria-Geral da República voltou atrás e pediu, em março deste ano, que a acusação oferecida em 2017 fosse rejeitada.

O caso é discutido no Plenário Virtual do Supremo, em julgamento que teve início nesta sexta-feira, 16, e tem previsão de terminar no dia 23. Os ministros analisam denúncia que foi levada ao Supremo pelo então PGR Rodrigo Janot, na esteira da Operação Lava Jato.

O ex-procurador-geral da República atribuiu aos petistas suposta formação de uma organização criminosa para atuar no esquema de corrupção na Petrobrás. A peça acusava recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas no esquema de desvios na estatal.

Ao votar por rechaçar a acusação, Fachin lembrou que, em 2019, a Justiça Federal do Distrito Federal absolveu, no mesmo caso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. A parcela da denúncia aos petistas tramitou em primeira instância em razão de eles não terem, à época, foro por prerrogativa de função.

Além disso, o relator citou trechos do parecer em que a Procuradoria-Geral da República mudou de entendimento e defendeu a rejeição da própria denúncia. Entre outros pontos, o órgão citou o arquivamento do ‘Quadrilhão do PP’.

Em 2021, a Segunda Turma do STF arquivou um inquérito sobre suposta organização criminosa integrada por políticos do PP, entre eles o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira.

Outra questão evocada pela PGR foi a lei anticrime, que estabeleceu que ‘a mera palavra do colaborador e os elementos de prova apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia’.

Ao analisar o caso, Fachin ressaltou que a retratação do MP depois do oferecimento da denúncia significa ‘substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados’.

O ministro destacou que não é obrigatório o STF acolher tal mudança de entendimento, mas ponderou quando amparado em ‘fundadas razões ou modificação fática’ o pedido de rejeição de denúncia deve ser acolhido, ‘sob pena de o Poder Judiciário instaurar uma ação penal natimorta, uma vez que órgão incumbido pela acusação não possui qualquer interesse no seu prosseguimento’.

“Nada obstante formalmente apta, a proposta acusatória sucumbe, mormente, diante da derradeira manifestação externada pelo órgão acusador, ao apresentar nos presentes autos, em 08.03.2023, manifestação pela rejeição de sua própria denúncia, porque entende desprovida de justa causa”, anotou.