O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, nesta sexta, 8, decisão de uma desembargadora de Santa Catarina que liberava o canal de denúncias aberto contra professores pela deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL), em sua página de Facebook. A decisão acolhe recurso do Ministério Público Estadual de Santa Catarina. A íntegra da decisão de Fachin ainda não foi publicada, mas, consta nos autos do processo que o ministro concedeu a liminar em pedido do Ministério Público.

De acordo com a Promotoria de Santa Catarina, a parlamentar incitava “os estudantes catarinenses a filmar, gravar e denunciar manifestações de professores que emitissem opiniões contrárias ao então Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, inclusive remetendo tais ‘denúncias’ a linha de telefone específica”.

“Trocando em miúdos, o conteúdo veiculado não foi de índole geral, tampouco instrutiva, mas ao intento de estimular estudantes de todo o Estado de Santa Catarina a filmar ou gravar professores que emitissem opinião discordante daquelas defendidas pelo Presidente então eleito”, sustentou.

Logo após a vitória de Jair Bolsonaro nas eleições 2018, a parlamentar abriu um canal informal de denúncias na internet para fiscalizar professores em sala de aula.

Ana Campagnolo sugeria que vídeos e informações fossem repassados para o seu número de celular com o nome do professor, da escola e da cidade. “Garantimos o anonimato dos denunciantes”, diz a imagem compartilhada pela deputada em uma rede social.

Em novembro, o juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, determinou “a retirada imediata” do conteúdo por entender que “ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula”, representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares”.

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Já em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta concedeu à deputada efeito suspensivo. Em sua decisão ela afirmou que “o que está em jogo, não é a defesa de um ou de outro projeto de Lei, ou seja, até onde vai a liberdade do professor de ensinar e expor as suas crenças, mas, o direito do aluno que se sentir ofendido ou humilhado em sua liberdade de crença e consciência de se utilizar dos meios de provas disponíveis para fazer defender a sua integridade”.

A magistrada ainda afirma que a “denúncia dirigida ao deputado não é ilegal, antes se trata de garantia constitucional assegurada ao cidadão e, sob outro prisma, de dever funcional mesmo de qualquer membro da Assembleia Legislativa no tocante a sua atribuição de fiscalização dos atos do poder executivo”.

“Se o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prática de ofensas em proselitismo político em sala de aula, tem, por óbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem também os meios”, concluiu.

A desembargadora ressalta que “está na hora de se discutir o monitoramento em salas de aula, onde vicejam as mais diversas agressões, sejam físicas, morais, de crença e de consciência, já não fosse suficiente o bullying”.

Orientadora. Historiadora, ela processou a professora Marlene de Fáveri, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e sua ex-orientadora no mestrado, em 2016, por suposta “perseguição ideológica”.

O caso, que marcou as discussões sobre o movimento Escola Sem Partido, foi julgado improcedente em setembro deste ano pelo 1º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), mas a atual deputada recorreu.


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