O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta quinta-feira, 2, sua posição contrária à regra do marco legal do saneamento que obriga a realização de processo licitatório para os municípios contratarem serviços de água e esgoto. O ministro ainda faz a leitura de seu voto.

Até o momento, três integrantes da Corte se manifestaram pela manutenção integral da lei.

Fachin é o primeiro a divergir. O ministro disse não passar do “teste de razoabilidade” a extinção dos contratos de programa no saneamento. Por meio desses contratos, as prefeituras e as empresas públicas do setor fechavam negócios sem prévia licitação – iniciativa proibida pela nova lei, em vigor desde julho de 2020.

“No intuito de compelir os municípios a conceder os serviços, entendo que essa regra não passa no teste da razoabilidade, ao excluir previsão constitucionalmente prevista”, disse Fachin. “Não se pode impor contratos de concessão quando a Constituição prevê outros meios (…) A privatização por si só assegura de antemão a adequada prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro.


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