O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que a União adote medidas eficazes para fiscalizar e induzir a atuação dos municípios nos registros de casos de covid-19 entre quilombolas. O magistrado ordenou medidas como a aquisição e a distribuição, com urgência, de testes de detecção do coronavírus e a comprovação do encaminhamento de máscaras N95 às comunidades.

Caso isso não tenha ocorrido, a União deve informar quando o estoque do Ministério da Saúde será reposto.

Segundo o despacho, dado no âmbito de petição apresentada o STF pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos e por partidos de oposição, a União deverá, ainda, discutir com as comunidades, por meio da Conaq, a criação de mecanismos de denúncia específicos em relação às violações do direito à saúde para essas comunidades.

As soluções devem ser deliberadas no grupo de trabalho instituído no âmbito da ação em que o Supremo determinou à União a elaboração de um plano de combate à covid-19 para a população quilombola. As informações foram divulgadas pelo STF.

Em decisões anteriores, Fachin já havia determinado à União que apresentasse as medidas sanitárias relativas à covid-19 nas comunidades quilombolas. No entanto, o Conaq e os partidos da oposição acionaram a Corte argumentando que, o que se observa na prática, é a “ausência de significativas alterações nas dinâmicas de acesso à saúde nesse grupo, fruto do pouco êxito das limitadas ações intentadas pela União”.

No despacho, o ministro observou que, além das informações referentes ao repasse de valores, a União não demonstrou ter adotado outras medidas para efetivar a determinação judicial de incrementar a proteção sanitária referente à atenção primária à saúde, como a ampliação de equipes de saúde e atendimento específico às comunidades e o efetivo monitoramento da efetividade do repasse.

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Atendendo a outro pedido dos autores da ação, o ministro determinou que a União institua formas para que todos os 1.672 municípios onde há comunidades quilombolas, conforme identificado pelo IBGE, realizem ou atualizem os cadastros de seus integrantes no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde. Também ordenou a adoção imediata de medidas de monitoramento e fiscalização do efetivo empenho dos recursos destinados a povos e comunidades tradicionais pelo Ministério da Saúde.

Fachin determinou, ainda, que sejam fiscalizadas todas as situações relativas a municípios que indicam cadastrar integrantes de povos e comunidades tradicionais no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde sem que se tenha notícia da existência delas nessas localidades.


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