06/04/2018 - 16:01
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o novo relator de um habeas corpus impetrado por um advogado de São Bernardo do Campo (SP) a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O advogado Adinaldo Martins – que não faz parte da defesa do petista – quer que o ex-presidente permaneça em liberdade até o plenário da Suprema Corte analisar duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Essas ações tratam de maneira abrangente da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância.
Inicialmente, o ministro Marco Aurélio Mello havia sido sorteado eletronicamente como o relator do caso. Marco Aurélio, no entanto, pediu que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, se manifestasse sobre um eventual erro na distribuição do habeas corpus.
Em uma nova distribuição, o habeas corpus foi enviado automaticamente para o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.
O habeas corpus questiona o “constrangimento ilegal” decorrente do julgamento do pedido de liberdade de Lula, ocorrido no plenário do STF.
Pedido
O advogado destaca no pedido o voto da ministra Rosa Weber, que se posicionou na última quarta-feira, 4, contra o pedido do ex-presidente de aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos ou uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá.
Naquela sessão, Rosa destacou que votava conforme a jurisprudência da Suprema Corte, favorável à possibilidade da execução de pena. Em um outro julgamento, ocorrido em outubro de 2016, a ministra se posicionou contra a possibilidade de prisão.
“O voto proferido é nulo, pois destoa do posicionamento da ministra, de forma que inadmissível o ‘voto de exceção’ ou simplesmente ‘momentâneo’. A manifestação se demonstrou dúbia, gerando até mesmo questionamentos de colegas do plenário, pois a ministra deixou claro, na presença de todos os pares e perante a mídia nacional, que sua posição é contrária a prisão após decisão em segunda instância, o que será objeto de voto – conforme ela mesma colocou – nas ações declaratórias pendentes de julgamento”, argumenta o advogado.